(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, que revoga a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2013.
Art. 2º Fica repristinada a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, até a data de que trata o art. 2º da Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, na redação dada por esta Lei.
Parágrafo único. Os efeitos da repristinação prevista neste artigo retroagem a 14 de julho de 2011.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 14/05/2012 p. 1, col. 1