SINJ-DF

LEI Nº 4.834, DE 11 DE MAIO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, que revoga a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2013.

Art. 2º Fica repristinada a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, até a data de que trata o art. 2º da Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, na redação dada por esta Lei.

Parágrafo único. Os efeitos da repristinação prevista neste artigo retroagem a 14 de julho de 2011.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 14/05/2012 p. 1, col. 1