(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Revoga a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor em 30 de abril de 2012. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 4692 de 12/12/2011)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2013. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 4834 de 11/05/2012)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2015. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5098 de 29/04/2013)
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor em 30 de abril de 2012. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 4692 de 12/12/2011)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2016. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5462 de 16/03/2015)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5654 de 27/04/2016)
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 15/07/2011 p. 55, col. 1