SINJ-DF

LEI Nº 4.595, DE 14 DE JULHO DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Revoga a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor em 30 de abril de 2012. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 4692 de 12/12/2011)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2013. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 4834 de 11/05/2012)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2015. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5098 de 29/04/2013)

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor em 30 de abril de 2012. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 4692 de 12/12/2011)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2016. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5462 de 16/03/2015)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5654 de 27/04/2016)

Brasília, 14 de julho de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 15/07/2011 p. 55, col. 1