(revogado pelo(a) Portaria 117 de 19/03/2018)
Altera o inciso IV do artigo 7º da Portaria SEPLAN nº 39/2011, de 30 de março de 2011, publicada no DODF nº 62, de 31 de março de 2011, página 13 a 17, que disciplina os procedimentos operacionais do Sistema Integrado de Gestão de Material – SIGMa.net.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º O inciso IV do artigo 7º da Portaria SEPLAN nº 39/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º, inciso IV O pedido de desbloqueio ou concessão de nova senha deverá ser solicitado ao órgão seccional, diretamente ao chefe do Setor de Almoxarifado, a quem competirá desbloquear ou conceder nova senha. O pedido deverá ser efetuado exclusivamente pelo servidor cuja senha foi bloqueada ou esteja inativada, utilizando para isso e-mail institucional e informando: nome completo, o número do CPF e o perfil que lhe é atribuído”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
LUIZ PAULO BARRETO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93 de 14/05/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 14/05/2012 p. 12, col. 2