(revogado pelo(a) Resolução 4 de 22/10/2018)
(revogado pelo(a) Resolução 04 de 22/10/2018)
Prorroga o prazo de inscrição publicado pela resolução nº 02 de 02 de outubro de 2018 e altera o cronograma do processo eleitoral do CCDF.
O CONSELHO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 934 de 07 de dezembro de 2017 e na Resolução nº 02 de 02 de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para recebimento das inscrições de candidatura às vagas da sociedade civil no Conselho de Cultura do Distrito Federal
Art. 2º Alterar o cronograma do processo eleitoral, que passa a ter a seguinte configuração:
I - De 04 a 19 de outubro - Recebimento das inscrições de candidaturas em meio físico, na Sala do Conselho de Cultura, na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, até as 18h00;
II - De 04 a 21 de outubro - Recebimento das inscrições de candidaturas em meio digital, para o endereço conselhodeculturadodf@gmail.com, até as 23h59;
III - 04 a 26 de outubro - Realização de diligências nas inscrições;
IV - 26 de outubro - Divulgação das candidaturas habilitadas;
V - 26 a 31 de outubro - Período para recursos, entregues em meio físico ou meio digital;
VI - 01 de novembro - Divulgação das candidaturas válidas;
VII - 11 de novembro - Realização das eleições;
VIII - 23 de novembro - Homologação do resultado das eleições.
Art. 3º Permanecem mantidos os demais critérios estabelecidos na Resolução nº 02 de outubro de 2018 - Regimento Eleitoral do CCDF, publicado no DODF Nº 189, quarta-feira, 3 de outubro de 201801/2016.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAQUELINE FERNANDES DE SOUZA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197 de 16/10/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2018 p. 12, col. 1