Altera o cronograma do processo eleitoral de 2018 do Conselho de Cultura do Distrito Federal.
O Conselho de Cultura do Distrito Federal, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 934 de 07 de dezembro de 2017 e na Resolução nº 02 de 02 de Outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para recebimento das inscrições de candidatura às vagas da sociedade civil no Conselho de Cultura do Distrito Federal (CCDF).
Art. 2º O cronograma do processo eleitoral, passa a ter as seguintes datas e etapas:
I - até as 18h00 do dia 31 de outubro de 2018 serão recebidas de candidaturas em meio físico, na Sala do Conselho de Cultura, da Secretaria de Cultura do Distrito Federal;
II - até 23h59 do dia 31 de outubro serão recebidas inscrições de candidaturas em meio digital, no endereço conselhodeculturadodf@gmail.com;
III - em 01 de novembro as candidaturas habilitadas serão homologadas pelo CCDF e divulgadas no endereço eletrônico da Secretaria de Cultura;
IV - entre 01 e 08 de novembro será possível a interposição de recursos;
V - em 09 de novembro serão divulgadas as decisões aos recursos interpostos Decisão;
VI - em 11 de novembro ocorrerão as eleições no âmbito do 3º Encontro dos Conselhos Regionais de Cultura;
Art. 3º Permanecem mantidos os demais critérios estabelecidos na Resolução nº 02, de 03 outubro de 2018, que institui o Regimento Eleitoral do CCDF.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Resolução no 03, de 11 de outubro de 2018, do Conselho de Cultura do Distrito Federal.
JAQUELINE FERNANDES DE OLIVEIRA
Republicado no DODF nº 206, de 29/10/2018, pág. 18
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2018 p. 15, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2018 p. 18, col. 2