(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 34 de 23/05/2013)
A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.315, de 27 de janeiro de 2004, que cria a Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, RA – XXV, e ainda artigo 53, incisos XLII e XLVI, do Decreto nº 16.247, de dezembro de 1994 e, considerando o interesse da comunidade, a preservação do sossego e a Segurança Pública, observando as peculiaridades das áreas localizadas nesta Região Administrativa – RA – XXV Cidade Estrutural e para dar cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 6 SCSP/SUCAR, de 14 de março de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Todos os Estabelecimentos Comerciais (bares e similares) e os que comercializem bebidas alcoólicas passarão a obedecer aos seguintes horários de funcionamento: das 8h às 23h, de segunda à quinta-feira; e das 8h às 00h, de sexta-feira à domingo e feriados.
Art. 2º Aos quiosques, bares ambulantes e similares ficam proibidos a utilização de música: mecânica, automotiva ou ao vivo, sendo permitida apenas música ambiente.
Art. 3º Fica proibida aos quiosques, ambulantes e similares a comercialização de bebidas alcoólicas.
Art. 4º Os comerciantes que não cumprirem os horários acima definidos estarão sujeitos ás penalidades previstas em Lei.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua Publicação,
Art. 6º. Fica Revogada a Ordem de Serviço nº 20/2010.
MARIA DO SOCORRO TORQUATO FAGUNDES
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções no original, publicada no DODF nº 98, de 21 de maio de 2012, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102 de 25/05/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1 de 21/05/2012 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1 de 25/05/2012 p. 3, col. 2