SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 19 DE JULHO DE 2010.

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 35 de 16/05/2012)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.315, de 27 de janeiro de 2004, que cria a Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, RA – XXV, e ainda artigo 53, incisos XLII e XLVI, do Decreto nº 16.247, de dezembro de 1994 e, considerando o interesse da comunidade, a preservação do sossego e a Segurança Pública, observando as pecualidades das áreas localizadas nesta Região Administrativa – RA – XXV Cidade Estrutural e para dar cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 06 SCSP/SUCAR, de 14 de março de 2002, resolve:

Art. 1º. Todos os estabelecimentos Comerciais (bares e similares) que comercializem bebidas alcoólicas passarão a obedecer aos seguintes horários de funcionamento: das 8h ás 22h, de segunda á sextafeira e das 8h ás 24h, sábados, domingos e feriados.

Art. 2º. Aos quiosques, bares ambulantes e similares ficam proibidos a utilização de música: mecânica, automotiva ou ao vivo, sendo permitida apenas música ambiente.

Art. 3º. Fica proibida aos quiosques, ambulantes e similares a comercialização de bebidas alcoólicas.

Art. 4º. Os comerciantes que não cumprirem os horários acima definidos estarão sujeitos ás penalidades previstas em Lei.

Art. 5º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.

MAURIZON ABADIO ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 21/07/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2010 p. 2, col. 1