(revogado pelo(a) Resolução Normativa 5 de 16/08/2012)
Delega Competência a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para Analisar e Deliberar a Ampliação de Área a Ser Edificada de Empreendimentos Beneficiados pelos Programas de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF
O Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF, nos termos da Lei n.º 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004,
Considerando a deliberação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF, em sua 92ª Reunião Ordinária realizada em 24 de maio de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para analisar e deliberar as solicitações de ampliação de área a ser edificada de empreendimentos beneficiados pelos Programas de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal, desde que comprovada a utilização da referida área para fins produtivos, mantendo-se o objeto social original do Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira apresentado pela empresa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenador - Executivo do COPEP/DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 31/05/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 31/05/2012 p. 12, col. 2