SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 05N/2012 - COPEP/DF, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.

(revogado pelo(a) Resolução Normativa 2 de 24/04/2014)

Dispõe sobre a Delegação de Competência à Subsecretaria de Promoção do Desenvolvimento Econômico Subpro-Df para analisar Redução ou ampliação de Área de Empresas Beneficiadas no Âmbito do PRÓ/DF II.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Subsecretaria de Promoção do Desenvolvimento Econômico - SUBPRO para analisar e deliberar sobre alterações de área já edificadas ou a serem edificadas, aprovadas no Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira, com redução de até 10 (dez) por cento ou ampliação de até 30 (trinta) por cento da meta estabelecida, desde que obedecidas as normas urbanísticas vigentes.

Art. 2º Os percentuais divergentes do constante no art.1º serão analisados pela Subsecretaria de Promoção do Desenvolvimento Econômico - SUBPRO por meio de Parecer Técnico e, após, apreciados e deliberados pela Câmara de Acompanhamento, Avaliação de Empreendimentos e Infra-Estrutura.

Art. 3° A aprovação da redução ou ampliação de área fica condicionada à comprovação de utilização da mesma para fins produtivos.

Art. 4° Para fins de análise poderá ser solicitada a apresentação de Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira.

Art. 5° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as Resoluções Normativas n° 02N/2012 – COPEP/DF, de 24 de maio de 2012 e 03N/09 – COPEP/DF, de 05 de março de 2009.

ABDON HENRIQUE DE ARAÚJO

Coordenador Executivo do COPEP/DF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 23/08/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 23/08/2012 p. 18, col. 1