SINJ-DF

PORTARIA Nº 71, DE 22 DE MAIO DE 2012.

Altera o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006 que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º..............................................................................................................................

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput não se aplica aos contribuintes:

I - enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional que tenham:

a) auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no ano-calendário anterior;

b) iniciado suas atividades no ano-calendário corrente, observado o disposto no § 2º deste artigo.

II - que se encontrem em paralisação temporária, nos termos do art. 27-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e do art. 20 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 24/05/2012 p. 5, col. 1