SINJ-DF

DECRETO Nº 33.678, DE 24 DE MAIO DE 2012.

Altera o Decreto nº 29.030, de 14 de maio de 2008, que aprova o regimento Interno do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o artigo 6º, da Lei nº 3.118, de 30 de dezembro de 2002, e com o artigo 5º, do Decreto nº 24.353, de 08 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, de acordo com a deliberação do Conselho de Desenvolvimento Econômico – CDE/DF, em 09 de março de 2012, o Anexo I do Decreto nº 29.030, de 14 de maio de 2008, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal – COFAP/DF, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I

(Art. 1º, do Decreto nº 29.030, de 14 de maio de 2008)

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE FINANCIAMENTO À ATIVIDADE

PRODUTIVA DO DISTRITO FEDERAL – COFAP/DF

Capítulo I

Seção I

Do Objetivo

Art. 1º O Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva – COFAP/DF, vinculado ao conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, criado pelo Decreto nº 24.353, de 08 de janeiro de 2004, tem por finalidade deliberar, sob ótica do desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal e em consonância com o Plano Estratégico do Governo de forma terminativa, sobre as cartas-consulta de pleitos de financiamento de projetos com a utilização de recursos oriundos do Fundo constitucional do Centro-Oeste-FCO.

Seção II

Da competência

Art. 2º Compete ao Comitê de financiamento à Atividade Produtiva:

I – deliberar sob a ótica do desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal e, de forma terminativa, sobre as cartas-consulta de pleitos de financiamento de projeto com a utilização de recursos oriundos do FCO;

II – avaliar os resultados obtidos nos pleitos referentes ao inciso anterior, solicitando, para isso, que o Banco do Brasil S/A informe, mensalmente, à coordenação do comitê, a tramitação dos pleitos, os recursos liberados e os motivos dos pleitos não liberados, mediante apresentação de relatórios e outros instrumentos necessários a esse acompanhamento;

III – acompanhar as contas do FCO, em parceria com o Agente financeiro – Banco do Brasil S/A, em termos de resultados alcançados, de retorno dos investimentos e de eficiência dos Programas na busca do desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal;

IV – definir critérios de avaliação e prioridades para efeito de aprovação de cartas-consulta e de aplicação de recursos oriundos do FCO;

V – deliberar sobre medidas que visem a aperfeiçoar os procedimentos para obtenção de financiamento do FCO.

Parágrafo único. Para efeito de definição de condições gerais de financiamento, bem como de parâmetros de apresentação de propostas, conforme aprovados pelo Conselho Deliberativo do Fundo, delega-se ao COFAP/DF competência para assumir as prerrogativas reservadas ao Conselho de Desenvolvimento Econômico.

Seção III

Da Organização

Art. 3º O comitê do Financiamento à Atividade Produtiva – COFAP/DF será integrado pelos seguintes órgãos e entidade:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

b) Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

c) Secretaria de Estado Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

d) Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

e) Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

f) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

g) Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA;

h) Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMÉRCIO/DF;

i) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Distrito Federal e do Entorno – FACI/DF;

j) Federação de Agricultura e Pecuária – FAPE/DF;

k) Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL/DF.

§ 1º Cada entidade ou órgão, membro do comitê de Financiamento à Atividade Produtiva, será representado por 01 (um) titular e 02 (dois) suplentes para substituí-los, quando de sua ausência ou impedimento.

§ 2º Os nomes dos membros titulares e suplentes deverão ser atualizados formalmente mediante ofício assinado pelo titular da entidade ou órgão, que deverá ser encaminhado ao coordenador do COFAP/DF.

Art. 4º Compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal a coordenação do Comitê de Financiamento à Atividade produtiva, com as seguintes atribuições:

- fazer cumprir o presente Regimento Interno;

- convocar e conduzir as reuniões do Comitê;

- Receber da superintendência do Banco do Brasil os pleitos de cartas-consulta, instruí-los e encaminhá-los aos membros designados para relatá-los;

- Interagir com o agente financeiro

– Banco do Brasil, para obter as informações essenciais ao bom desenvolvimento dos trabalhos do comitê;

- Informar aos demais membros do Comitê sobre a Programação anual do FCO.

Parágrafo único. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal indicará dos suplentes para substituí-lo (um por vez) na coordenação, quando de sua ausência ou impedimento.

Seção IV

Do Funcionamento

Art. 5º O Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva reunir-se-á, ordinariamente, nas datas estipuladas na primeira reunião do ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador, por sua iniciativa, ou por solicitação de pelo menos dois de seus membros.

§ 1º As reuniões ordinárias deverão ser agendadas, preferencialmente, a cada 15 dias, obedecendo a um calendário anual.

§ 2º A primeira reunião ordinária anual deverá acontecer até a primeira quinzena de fevereiro de cada ano, sendo agendada na última reunião do ano anterior.

§ 3º A convocação ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, acompanhadas da(s) carta(s) consulta a ser (em) relatada(s), podendo esse prazo ser reduzido a até 03(três) dias úteis quando a convocação for extraordinária.

§ 4º As convocações das reuniões poderão ser feitas por meio de correspondência eletrônica (e-mail).

§ 5º Compete a cada membro titular e suplente manter seus dados de contato, inclusive de correio eletrônico (endereço de e-mail), atualizados perante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.

Art. 6º As reuniões do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva realizar-se-ão com a presença da maioria dos membros e as deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade.

§ 1º Será lavrada a Ata de cada reunião, assinada por todos os membros do Comitê presentes.

§ 2º Qualquer membro poderá pedir vista de processos de cartas-consulta, com o prazo de devolução até a próxima reunião ordinária.

Art. 7º Poderão ser apreciadas cartas-consulta, não distribuídas com antecedência a um relator, em caráter extra-pauta, desde que admitidas por unanimidade no ato da reunião.

Parágrafo único. As cartas-consulta apreciadas em caráter extra-pauta deverão ser relatadas por um dos membros, escolhido no ato da reunião pelo Coordenador, e votadas, na mesma reunião, salvo ressalvado o direito de pedir vistas.

Capítulo II

Seção I

Das Disposições Finais

Art. 8º O Coordenador decidirá sobre os casos omissos e dúvidas decorrentes da interpretação deste Regimento Interno, consultando o Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, quando julgar necessário.

Art. 9º O presente Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante aprovação da maioria dos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1 de 25/05/2012 p. 1, col. 2