SINJ-DF

DECRETO Nº 33.761, DE 05 DE JULHO DE 2012.

Altera o Decreto nº 32.268, de 28 de setembro de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I a IV estabelecidos pelo Art. 6º do Decreto nº 32.268, de 28 de setembro de 2010, ficam alterados na forma dos Anexos a este Decreto.

Art. 2º O artigo 7º do Decreto nº 32.268, de 28 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Compete à Agência de Fiscalização do Distrito Federal adotar as providências administrativas com vistas à emissão, o controle, a guarda, a substituição e a distribuição das Carteiras de Identidade Funcionais dos Auditores e Auditores Fiscais de Atividades Urbanas.

Parágrafo único. A Agência de Fiscalização do Distrito Federal fica autorizada a firmar parceria com a entidade de classe representante da Carreira objetivando custear, no todo ou em parte, a confecção da cédula da Carteira de Identificação Funcional.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 06/07/2012 p. 2, col. 1