(revogado pelo(a) Resolução 296 de 15/09/2016)
Altera os arts. 23, 24, 40 e 216 do Regimento Interno, dispondo sobre concessão e gozo de férias.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, item I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 4º, item II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, item I, e 210 a 212 do seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 26077/08, resolve aprovar e editar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º Os arts. 23, 24, 40 e 216 do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Os Conselheiros gozarão de férias anuais por sessenta dias.
Art. 24. A escala de férias dos Conselheiros, para o ano seguinte, será aprovada pelo Plenário, na primeira quinzena do mês de dezembro.
§ 1º A escala será organizada pelo Presidente, mediante comunicação dos Conselheiros, observadas as seguintes normas:
I – não poderão coincidir, no todo ou em parte, as férias de mais de três Conselheiros;
II – as férias poderão ser acumuladas ou interrompidas, observado o disposto no inciso anterior; e
III – é vedada a acumulação de mais de dois períodos de férias.
§ 2º Aprovada a escala, qualquer modificação que se fizer necessária dependerá de deliberação do Plenário.
(...)
Art. 40. O Plenário reunir-se-á no período de 15 de janeiro a 15 de dezembro de cada ano, observado o disposto no art. 42, deste Regimento
(...)
Art. 216. O disposto nos arts. 23 e 24 e seus parágrafos deste Regimento aplica-se aos Auditores e aos membros do Ministério Público.”
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2012.
MARLI VINHADELI
Presidente
ANILCÉIA LUZIA MACHADO
Conselheira-Relatora
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Vice-Presidente
RONALDO COSTA COUTO
Conselheiro
ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
Conselheiro
INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Conselheiro
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Conselheiro-Substituto
DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE
Representante do Ministério Público junto ao TCDF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133 de 06/07/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 06/07/2012 p. 40, col. 1