SINJ-DF

PORTARIA Nº 102, DE 10 DE JULHO DE 2012.

Altera a Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no âmbito do programa instituído pela Lei nº. 4.159, de 13 de junho de 2008; e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, fica alterada como segue:

I – fica acrescido o § 3º ao art. 6º com a seguinte redação:

“Art. 6º ...................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 3º Na hipótese de a conta corrente de controle de créditos do consumidor apresentar saldo devedor, decorrente de estorno de lançamento, poderá ser efetuada a dedução proporcional em indicações realizadas no valor necessário para a cobertura do saldo negativo. (AC)”

II – fica renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescido o § 2º ao art. 13 com a seguinte redação:

“Art. 13 .................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 1º ........................................................................................................................

§ 2º O bloqueio de lançamentos relativos a créditos de documentos fiscais observará o prazo de sua prescrição. (AC)”

III – fica acrescido o § 6º ao art. 14 com a seguinte redação:

“Art. 14 ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 6º Ato da Subsecretaria da Receita poderá antecipar a data inicial do período estabelecido no caput, observado o início do exercício do lançamento, caso esteja disponível a previsão dos valores para pagamento à vista de IPTU e de IPVA. (AC)”

Art. 2º A Portaria nº 42, de 2 de março de 2012, fica alterada como segue:

I – fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................................................................................

...............................................................................................................................

Parágrafo único. Para os documentos fiscais emitidos a partir de dezembro de 2011 será observado o parâmetro de 5 (cinco) documentos fiscais por dia, emitidos por um contribuinte que identifique um mesmo adquirente. (AC).

II – ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 2º com as seguintes redações:

“Art. 2º ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 3º Após dedução de que trata o § 1º, se permanecer saldo devedor na conta corrente de controle de créditos do consumidor alcançado pelo bloqueio, será efetuado o estorno proporcional nas suas indicações realizadas para exercícios anteriores, no valor necessário para a cobertura do saldo negativo. (AC)

§ 4º Para fins de desbloqueio do crédito, o consumidor poderá apresentar, em qualquer Agência de Atendimento da Receita, requerimento na forma do modelo constante do Anexo Único desta Portaria, acompanhado do documento fiscal original ou cópia autenticada. (AC)”

Art. 3º Fica acrescentado o Anexo Único da Portaria nº 42, de 2 de março de 2012, na forma do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 102, DE 10 DE JULHO DE 2012.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 42/2012

À Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal

1. Identificação do consumidor

2. Solicitação

O consumidor acima identificado vem requerer à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos da Portaria nº 42, de 2 de março de 2012, o desbloqueio de seus créditos do Programa Nota Legal, provenientes dos documentos fiscais relacionados em anexo, e declara que:

a) Os dados acima são verdadeiros;

b) Reconhece as aquisições das mercadorias e/ou serviços registradas.

3.Valor dos créditos a serem liberados: R$_______________________________

4. Quantidade de documentos: __________________.

_________________________________________________________________

Local e Data

_________________________________________________________________

Assinatura do Requerente

Uso da SEF

Agência de Atendimento da Receita: ___________________________________

Processo administrativo nº: __________________________________________

Servidor responsável pela análise (matrícula e rubrica): ____________________

Folha _____/ _____

Observação: é dispensável o preenchimento deste anexo, mediante a apresentação do extrato de lançamentos bloqueados extraído do site www.notalegal.df.gov.br.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 11/07/2012 p. 7, col. 1