SINJ-DF

LEI Nº 5.778, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 19.120.848,00

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 62 da Lei n° 5.514, de 3 de agosto de 2015, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2016 (Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015), crédito suplementar, no valor de R$ 19.120.848,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o Art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária consignada no orçamento de Dispêndio constante no Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia Energética de Brasília - CEB fica alterada na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2016 p. 22, col. 2