SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 36042 de 21/11/2014

DECRETO Nº 33.796, DE 19 DE JULHO DE 2012.

Constitui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída Comissão Permanente no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo Art. 3º, inciso II, do Decreto nº 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta pelos servidores WELMA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 174.792-4, Presidente; RENATO SANTOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5, Membro; e HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; e ANA PAULA ANTONINO R. ROSAES BARBOZA, matrícula 158.093-0, Membro, todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do DF, devendo o servidor RENATO SANTOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 2º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento à Decisão nº 30/2012 – TCDF e em observância ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão Permanente constituída pelo Art. 1º deste Decreto, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 480.000.235/2012.

Art. 3º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em observância ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão Permanente constituída pelo Art. 1º deste Decreto, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos dos processos 060.001.863/2010, 080.001.127/2010, 080.020.134/2003, 193.000.366/2010, 380.003.344/2008, 360.000.746/2009, 392.000.824/2009 e 480.000.645/2011.

Art. 4º Fica designada, em observância ao Art. 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente constituída pelo Art. 1º deste Decreto, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução das tomadas de contas especiais relacionadas aos autos dos processos 010.001.103/2006, 017.000.421/2008, 017.001.264/2008, 138.002.352/2005, 400.001.087/2008, 480.000.308/2011, 480.000.309/2011, 480.000.753/2011 e 480.001.751/2010.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 20/07/2012 p. 9, col. 2