SINJ-DF

DECRETO Nº 36.042, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.

Altera Comissão de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica designada, em observância ao art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora WELMA ALVES DE OLIVEIRA, constituída por meio do art. 1º do Decreto nº 33.796, de 19 de julho de 2012, DODF nº 143,de 20 de julho de 2012, página 9, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos do processo nº 430.000.337/2011.

Art. 2º Fica designada, em observância ao art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora MICHAELA GUIMARÃES FERREIRA PÁDUA, constituída por meio do art. 1º do Decreto nº 33.355, de 21 de novembro de 2011, DODF nº 223, de 22 de novembro de 2011, página 2, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de conta especial relacionada aos autos do processo 480.000.861/2012.

Art. 3º Fica designada, em observância ao art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, constituída por meio do art. 1º do Decreto nº 31.516, de 05 de abril de 2010, DODF nº 65, de 06 de abril de 2010, página 1, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de conta especial relacionada aos autos do processo 480.000.860/2012.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 24/11/2014 p. 2, col. 2