(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Altera o Anexo do Decreto nº 5.066, de 18 de janeiro de 1980, que aprova a lotação das funções que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 009.923/80.
Art. 1º - Fica alterado o Anexo do Decreto nº 5066, de 18 de janeiro de 1980, na parte referente à Secretaria de Segurança Pública, para fazer as seguintes modificações:
I - na Divisão de Informações, da Coordenação de Informações, Planejamento e Operações, substituir o Código DAI-112.2 atribuído à função de Assistente, pelo Código DAI-112.3;
II - na Coordenação de Polícia Especializada, substituir a função de Chefe da Seção de Carceragem, Código DAI-111.3, pela função de Chefe do Serviço de Carceragem, Código DAI-111.3;
III - no Serviço de Carceragem de que trata o item anterior, incluir duas funções de Assistente, Código DAI-112.2, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
92º da República e 21º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
(Republicado por haver saído com incorreção no DODF de 17-6-80, página 10).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 24/06/1980 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 17/06/1980 p. 10, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1980 p. 1, col. 1