Altera a Portaria nº 107, de 20 de julho de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 86, § 2º, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 4º da Portaria nº 107, de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............... ............................
§ 2º. O conselheiro do TARF, em caráter efetivo, incluindo a hipótese prevista no art. 15, § 4º, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, submeter-se-á à regra da recondução, nos termos do art. 86, caput, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, c/c art. 10 desta Portaria, sendo vedada sua inscrição no processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga de conselheiro cujo exercício se dará em período imediatamente seguinte ao seu mandato.
§ 3º. Encerradas as inscrições, a comissão de seleção se reunirá para analisar os pedidos de inscrição, homologando aqueles cujos candidatos atendam ao disposto no § 1º e não incidam na vedação prevista no § 2º.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 30/07/2012 p. 4, col. 2