(Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 70 de 13/08/2020
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – Adasa, no uso de suas atribuições regimentais que lhes são conferidas pelo artigo 22, inciso I, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que consta nos autos do Processo SEI n.º 00197-00000987/2020-55, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo fixado no artigo 1º da Portaria n.º 53, de 10 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 110, de 15 de junho de 2020, que versa sobre os procedimentos extraordinários a serem observados no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus COVID-19, objeto da Portaria n.º 31, de 17 de março de 2020, no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2020 p. 11, col. 2