O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, da Casa Civil do Distrito Federal, considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar o valor do preço público para ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, para o exercício de 2024, no âmbito da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, nos termos do ANEXO I.
Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no art. 1° da Portaria nº 440, de 18 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Fazenda Distrito Federal, usando a variação acumulada do INPC de 3,85%.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MARCELO FERREIRA DE SOUZA
TABELA PREÇO PÚBLICO PARA AMBULANTES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2024 p. 4, col. 2