Altera o disposto no Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, disposto no inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012 passa vigorar acrescido de um artigo 12, renumerando-se os demais:
“Art. 12. As disposições deste Decreto não se aplicam às substituições previstas no art. 6º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, quando se tratar de cargos privativos de Procurador do Distrito Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 15/08/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 15/08/2012 p. 1, col. 1