SINJ-DF

PORTARIA Nº 192, DE 15 DE AGOSTO DE 2012

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 327 de 29/09/2023)

Institui a Comissão Gestora do Sistema Informatizado de Controle Externo – SISCOEX WEB, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e XXI do art. 84 do Regimento Interno, e Considerando o Termo de Cessão de Uso nº 01/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Transparência e Controle – STC e este Tribunal, para disponibilização do sistema de Gestão de Auditoria – SAEWEB/STC/DF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica de 29.11.11, e tendo em vista o que consta no Processo nº 15985/12, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Sistema Informatizado de Controle Externo – SISCOEX WEB, no âmbito deste Tribunal, com vistas à implantação, customização e desenvolvimento do referido Sistema nas Unidades subordinadas à Secretaria-Geral de Controle Externo – SEGECEX.

Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:

I – Secretário-Geral de Controle Externo;

II – Diretor da Divisão da Tecnologia da Informação;

III – Diretor do Núcleo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia;

IV – Diretor do Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação;

V – Representante de cada uma das Secretarias de Controle Externo.

§ 1º Os membros da Comissão, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados por seus substitutos eventuais ou por servidor indicado pela respectiva chefia, quando for o caso.

§ 2º A Comissão será coordenada pelo titular da Secretaria-Geral de Controle Externo e, nas suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, pelo dirigente da unidade indicada no inciso IV deste artigo.

§ 3º O trabalho como membro desta Comissão dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implicará em remuneração complementar a qualquer título.

§ 4º A Divisão de Tecnologia da Informação dará o apoio técnico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARLI VINHADELI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 16/08/2012 p. 13, col. 2