O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista as disposições contidas no artigo 2º, item XXXIII e artigo 38 do Decreto 32.716, de 1º de janeiro de 2011 e pelo Decreto nº 33.171, de 31 de agosto de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer no âmbito desta Secretaria de Estado da Defesa Civil o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2012-2015, cujo anexo único será disponibilizado em seu inteiro teor no site da Secretaria de Estado de Defesa Civil conforme o seguinte endereço eletrônico: www.defesacivil.df.gov.br, acessado no Menu Principal, Submenu → PDTI/SEDEC, Link: Plano Diretor de Tecnologia da Informação.pdf, em atendimento ao contido no Decreto nº 33.528/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 17/08/2012 p. 16, col. 2