SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, de acordo com deliberação na 14ª Reunião Ordinária de Gestão Administrativa, realizada em 2 de agosto de 2012, tendo em vista o disposto no inciso IX, do artigo 17, da Lei nº 4.285, 26 de dezembro de 2008, e o que consta do Processo n°. 197.000258/2009, e considerando: que compete a ADASA, no âmbito de suas atribuições legais a elaboração do seu Regimento Interno; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as competências e atribuições das Coordenações e Assessorias vinculadas as Superintendências da ADASA, nos termos da Resolução nº. 02, de 13 de abril de 2012, que alterou o Regimento Interno e a Reestruturação Organizacional, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES

Diretor Presidente

ANTONIO MAGNO FIGUEIRA NETTO

Diretor

JOÃO CARLOS TEIXEIRA

Diretor

PAULO CÉSAR MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA

Diretor

ANEXO

1. ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

1.1Das Superintendências e dos Serviços

1.1.1Atribuições Comuns às Superintendências e aos Serviços Compete às Superintendências:

I - executar as atividades de sua área específica, definidas neste Regimento Interno;

II - planejar, coordenar, controlar e avaliar os processos, projetos e programas sob sua responsabilidade;

III - acompanhar a evolução dos indicadores de realização e de desempenho dos programas e projetos definidos pela Diretoria Colegiada, em conformidade com metas previamente estabelecidas;

IV - submeter os processos de sua competência, com parecer conclusivo, à Diretoria Colegiada;

V - promover a integração dos processos organizacionais;

VI - participar do planejamento estratégico da ADASA e dos programas e projetos especiais;

VII - participar da elaboração da proposta orçamentária anual, inclusive no detalhamento de despesas de sua área específica de atuação;

VIII - elaborar relatórios anuais de atividades, submetendo-os à Diretoria Colegiada, para integração aos relatórios anuais da Agência;

IX - propor a celebração de convênios, contratos e acordos com órgãos e entidades públicas ou privadas, inclusive, com organismos internacionais que envolvam a sua área específica de atuação, elaborando os respectivos instrumentos dos processos, além de acompanhar e supervisionar sua execução;

X - propor os ajustes e as modificações na legislação, necessárias à modernização do ambiente institucional da ADASA, no que se refere às matérias das respectivas competências;

XI - zelar pelos bens da ADASA e, especialmente, pelos destinados à execução das atividades das respectivas áreas de atuação;

XII - executar as atividades conexas com suas atribuições, incumbidas ou delegadas pela Diretoria Colegiada; e

XIII - subsidiar o Serviço de Atendimento aos Usuários e Mediação nos processos para a realização de consultas e audiências públicas, mediação de conflitos e apuração de denúncias relativas às matérias de sua competência.

1.1.2. Atribuições dos Superintendentes e dos Chefes de Serviços Compete aos Superintendentes e aos Chefes de Serviços:

I - coordenar as atividades dos recursos humanos e o uso dos recursos técnicos e materiais alocados na unidade;

II - praticar, no âmbito de sua competência, os atos de gestão administrativa;

III - subsidiar a Diretoria Colegiada com informações técnicas nos assuntos afetos à sua área de competência.

IV – decidir as questões submetidas à sua apreciação no âmbito da unidade;

V - receber os recursos interpostos contra decisão de sua unidade e exercer o juízo de retratação, quando for o caso.

1.1.3. Atribuições dos Assessores das Superintendências e Serviços

I - colaborar no planejamento, coordenação, controle e avaliação dos processos organizacionais, projetos e programas das respectivas unidades;

II - promover a integração das coordenações, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições gerais e específicas, previstas para as unidades, sob a orientação do titular;

III - exercer outras atribuições determinadas pelo titular da unidade, visando assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes de sua área de atuação;

IV - coordenar a elaboração de relatórios parciais e anuais de atividades, submetendo-os ao titular da unidade.

2. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SAF

Compete executar as atividades relacionadas aos processos de gestão administrativa, orçamentária e financeira, recursos humanos, licitações e contratos, inclusive de serviços gerais.

2.1. Coordenação de Administração - COAD

I – Coordenar as atividades relacionadas aos processos de gestão administrativa e de serviços gerais;

II – Exercer o controle de frequência, marcação e concessão de férias de servidores;

III – Elaborar a folha de pagamento;

IV – Propor a concessão de benefícios aos servidores;

V – Instruir processos de afastamento e de ressarcimento de servidores requisitados, de concessão de passagens e diárias;

VI – Exercer controle das atividades de telefonia, gestão patrimonial e material, serviço de copa, locação de veículos, limpeza e conservação, segurança, manutenção de bens móveis e imóveis;

VII – Controlar o programa de estágio;

VIII – Exercer controle sobre a realização de eventos.

2.2. Coordenação de Orçamentos e Finanças - COOF

I – Coordenar as atividades relacionadas aos processos de gestão orçamentária e financeira;

II – Participar da elaboração da proposta orçamentária anual, Plano Plurianual e do relatório anual de atividades;

III – Elaborar a prestação de contas trimestral e anual da Agência;

IV - Emitir empenho, liquidar e pagar despesas, efetuar conciliação bancária, financeira, patrimonial e contábil;

V – Controlar a execução orçamentária;

VI – Instruir processos de reconhecimento de dívida;

VII – Promover a abertura de crédito suplementar e alteração de QDD;

VIII – Emitir boleto de cobrança de taxas e multas;

XIX – Realizar recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

2.3. Coordenação de Gestão de Pessoas - COGP

I – Coordenar as atividades relacionadas ao processo de Gestão de Pessoas;

II – Manter controle sobre a força de trabalho da Agência;

III – Propor a contratação e recrutar servidores;

IV – Elaborar e propor alteração no Plano de Cargos e Salários;

V – Elaborar proposta anual de treinamento e capacitação de servidores;

VI – Promover as ações relacionadas ao estágio probatório de servidores.

2.4. Coordenação de Licitações e Contratos - COLC

I – Coordenar as atividades relacionadas aos processos de licitações contratos;

II – Elaborar editais de licitação;

III – Realizar licitações;

IV – Manter controle das licitações realizadas e dos contratos celebrados;

V – Manter controle dos prazos de vigência dos contratos e aditivos, alertando os executores da proximidade de vencimento;

VI – Encaminhar, mensalmente, ao STI as informações relacionadas aos contratos para disponibilização no site ADASA transparência.

3. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAS ESPECIAIS– SPE

Compete promover, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico, orçamentária e plurianual da ADASA, coordenar e monitorar os programas especiais, externos e internos, promover a cooperação técnica com órgãos nacionais e internacionais, elaborar e acompanhar o orçamento anual e avaliar o desempenho dos projetos da Agência.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

I - Coordenar a elaboração do planejamento global e estratégico da ADASA, com ênfase nos projetos associados e especiais;

II - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da ADASA, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III - Coordenar a elaboração, fiscalização e controle das atividades relativas a convênios de cooperação técnica e financeira, acompanhar sua efetivação e respectiva prestação de contas;

IV - Zelar pela preservação de dados, séries históricas e informação institucional;

V - Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de Gestão da Informação, Conhecimento e Desenvolvimento de pessoas;

VI - Orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

VII - Coordenar, articular e apoiar a elaboração dos planejamentos setoriais de curto, médio e longo prazo;

VIII - Apoiar o Diretor Presidente na análise dos projetos básicos e termos de referência, visando sua aprovação e encaminhamento para deliberação da Diretoria Colegiada;

3.1. Coordenação de Planejamento Estratégico – COPL

I - Coordenar, no âmbito da ADASA, os processos referentes ao planejamento estratégico e gestão por resultados;

II - Promover a organização e modernização administrativas e fortalecimento institucional;

III - Mapear e racionalizar os processos de trabalho;

IV - Propor a readequação da estrutura organizacional e regimento interno sempre que necessário;

V - Elaborar o Plano Plurianual – PPA da Agência;

VI -Acompanhar e monitorar o desempenho organizacional;

VII - Elaborar a proposta orçamentária anual, LOA e LDO, da ADASA;

VIII - Fomentar os processos de gestão da informação e conhecimento.

3.2. Coordenação de Monitoramento de Projetos - COMP

I - Coordenar o processo de definição de metodologias, tecnologias e fluxos de informações;

II - Monitorar e avaliar os projetos e programas da ADASA;

III - Apoiar a elaboração dos relatórios de prestação de contas anual e outros de caráter gerencial e executivo da ADASA.

IV - Acompanhar a execução orçamentária e financeira e propor adequações e ajustes visando racionalizar a gestão dos recursos da Agência;

V - Acompanhar e alimentar os sistemas informatizados gerenciais internos de Planejamento e o Sistema de Informações Gerenciais do Governo – SIGGO e Sistema de Acompanhamento Governamental do Governo do DF no que couber;

VI - Avaliar os resultados obtidos na execução do Plano Plurianual e Planejamento global da ADASA; e Atuar identificando os níveis de eficiência, eficácia e efetividade do Planejamento da Agência.

3.3. Coordenação de Programas Especiais – COPE

I - Planejar, coordenar e supervisionar as ações que envolvem o desenho e a implantação de programas e projetos de áreas afins a Agência, desenvolvidos por intermédio de cooperação técnica nacional/internacional ou assistência com organismos internacionais;

II - Prestar assistência financeira e suporte técnico aos projetos e programas especiais nos níveis e modalidades afetos a Agência; e

III - Atuar junto aos organismos internacionais na captação de recursos, coordenação e execução de projetos relativos aos acordos internacionais que visam o desenvolvimento das áreas referentes à água, energia e saneamento básico do DF.

4. SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – SAE

Compete executar as atividades relacionadas à regulação e fiscalização dos serviços de distribuição de água e de esgotamento sanitário.

4.1 Coordenação de Regulação e Outorga - CORA

I - coordenar as atividades dos recursos humanos e o uso dos recursos técnicos e materiais alocados na coordenação;

II - emitir pareceres que subsidiem decisões da superintendência, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes;

III - praticar, no âmbito de sua competência, os atos de gestão administrativa com atribuição para emitir memorandos, ofícios e relatórios sob a orientação do superintendente;

IV - subsidiar a superintendência com informações técnicas nos assuntos afetos à sua área de competência;

V - elaborar normas para disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política de Saneamento Básico do Distrito Federal, na competência de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

VI - propor ajustes e harmonização das normas relativas a Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;e,

VII - propor ao superintendente a celebração de convênios, contratos e acordos com órgãos e entidades públicas ou privadas que envolvam a atuação da superintendência, elaborando os respectivos instrumentos dos processos, além de acompanhar e supervisionar sua execução.

4.2. Coordenação de Fiscalização - COFA

I - coordenar as atividades dos recursos humanos e o uso dos recursos técnicos e materiais alocados na coordenação;

II - emitir pareceres que subsidiem decisões da superintendência, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes;

III - praticar, no âmbito de sua competência, os atos de gestão administrativa com atribuição para emitir memorandos, ofícios, Termo de Notificação e relatórios sob a orientação do superintendente;

IV - subsidiar a superintendência com informações técnicas nos assuntos afetos à sua área de competência;

V - fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos técnicos de acordo com os regulamentos da ADASA, legislação vigente e superveniente;

VI - supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades voltadas ao cumprimento da legislação vigente sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

VI - fiscalizar e acompanhar o atendimento dos requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, qualidade, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação dos serviços; e,

VIII - Cumprir outras determinações voltadas à fiscalização determinadas pela superintendência.

5. SUPERINTENDÊNCIA DE DRENAGEM URBANA, GÁS E ENERGIA – SDE

Compete executar as atividades relacionadas a regulação e fiscalização dos serviços de drenagem urbana, gás e energia.

5.1. Coordenação de Regulação e Outorga (CORD)

I – propor ao superintendente a expedição de atos normativos e regulatórios, elaborando minutas de resoluções e instruções relacionados à área de competência da superintendência, observando a legislação vigente;

II - propor ao superintendente a celebração e a rescisão de convênios, contratos e acordos, justificando sua necessidade e auxiliando tecnicamente na elaboração de seus termos;

III – propor ao superintendente a celebração e rescisão de contratos de concessão, elaborando minutas, participando de tratativas com a prestadora de serviço público, bem como instruindo tecnicamente o processo;

IV – acompanhar e contribuir para a elaboração de legislação, planos e políticas públicas afetos à área de sua competência, junto a órgãos legislativos e ao Governo, no âmbito local e federal;

V – subsidiar o superintendente no processo decisório de assuntos referentes à áreas de sua competência, prestando informações e elaborando Notas Técnicas e relatórios;

5.2. Coordenação de Fiscalização (COFD)

I – propor e executar plano de fiscalização dos serviços regulados, quanto a seus aspectos técnicos e ambientais, nos limites estabelecidos em normas legais e regulamentares;

II - fiscalizar as instalações físicas dos prestadores dos serviços objetivando verificar o estado de conservação e operacionalização delas para atendimento dos padrões de qualidade definidos e metas de expansão, identificando eventuais desconformidades e estabelecendo as medidas corretivas necessárias;

III – apurar infrações a normas legais, decisões administrativas, e a contratos e termos de concessão, permissão, autorização, licença, entre outros, e emitir ofícios relativos à aplicação das respectivas penalidades aos prestadores de serviços públicos e a usuários ou consumidores, na forma das normas legais, contratos, atos e termos;

IV – subsidiar o superintendente no processo decisório de assuntos referentes à áreas de sua competência, prestando informações e elaborando Notas Técnicas e relatórios.

6. SUPERINTENDÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – SRS

Compete executar as atividades relacionadas à regulação e fiscalização dos assuntos relativos aos resíduos sólidos.

6.1. Coordenação de Regulação e Outorga - CORR

I - Elaborar propostas de normas regulatórias, manuais técnicos e contratos para disciplinar a prestação e utilização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

II - Estabelecer objetivos, incluindo metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos, diretrizes, critérios de avaliação e indicadores de desempenho para a prestação dos serviços e o atendimento aos usuários;

III - Desenvolver mecanismos de participação e informação dos usuários e das demais partes interessadas;

IV - Analisar e emitir parecer nos processos de outorga, alteração e cancelamento de delegações dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

V - Participar de eventos, fóruns e comissões, visando acompanhar o desenvolvimento institucional e tecnológico de interesse para o aperfeiçoamento da regulação e da qualidade da prestação dos serviços;

VI - Realizar e participar de estudos técnicos e pesquisas visando a melhoria das normas e procedimentos relativos à prestação dos serviços;

VII - Contribuir para a formulação das políticas e planos relativos aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

VIII - Emitir parecer, para fins de aprovação, sobre o manual de prestação do serviço e do atendimento ao usuário, elaborado pelo prestador;

IX - Cooperar com a Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira nos temas de monitoramento e recuperação de custos, taxas, tarifas e subsídios, medição, faturamento e cobrança de serviços;

X - Exercer outras atividades correlatas às suas competências.

6.2. Coordenação de Fiscalização - COFR

I - Fiscalizar a prestação e a utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nos termos das normas legais, regulamentares e contratuais;

II - Apurar as denúncias e reclamações dos usuários e dos prestadores de serviços que lhe sejam submetidas;

III – Manifestar-se conclusivamente sobre as reclamações dos usuários que, a juízo do interessado, não tenham sido suficientemente atendidas pelos prestadores dos serviços;

IV - Instaurar e instruir os processos administrativos para apuração de desconformidades pelos prestadores de serviços ou usuários, e aplicar eventuais sanções;

V - Propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta por iniciativa própria ou instada por conflito de interesses;

VI - Elaborar o Plano de Fiscalização a ser observado pela coordenação;

VII - Editar e dar publicidade ao Relatório Anual sobre a avaliação da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados; e

VIII - Exercer outras atividades correlatas às suas competências.

7. SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA – SEF

Compete executar as atividades relacionadas aos estudos econômicos e fiscalização financeira.

7.1. COORDENAÇÃO DE ESTUDOS ECONÔMICOS – COEE

I - Promover estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento dos serviços públicos de competência da ADASA.

II - Estabelecer regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão, dos serviços públicos relacionados às competências da ADASA, em conformidade com a legislação e o contrato com o respectivo prestador de serviços.

III - Elaborar anualmente o Relatório de Estudos Econômico-financeiros das Concessões, detalhando aspectos da evolução tarifária e sugerindo melhorias visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, à modicidade tarifária e à continuidade do serviço público prestado.

IV - Subsidiar a Coordenação de Fiscalização Financeira – COFF e as demais superintendências da ADASA com estudos econômicos e financeiros nas respectivas áreas de atuação.

V - Realizar consultas e audiências públicas referentes aos assuntos de competência da Coordenação de Estudos Econômicos.

VI – Exercer outras atividades correlatas às suas competências.

7.2. COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA – COFF

I - Promover a fiscalização econômica, financeira, contábil e de gestão dos prestadores de serviços públicos relacionados às competências da ADASA.

II - Elaborar anualmente o Programa de Fiscalização Econômica, Financeira, Contábil e de Gestão a ser utilizado na fiscalização de campo e internamente na ADASA.

III - Acompanhar mensalmente a situação econômica e financeira, bem como os Balancetes Patrimoniais e as Contas de Resultado dos prestadores de serviços públicos relacionados às competências da ADASA.

IV - Elaborar pareceres sobre pedidos de anuência prévia, para captação de recursos solicitados por prestadores de serviços públicos relacionados às competências da ADASA.

V - Emitir Nota Técnica sobre assuntos econômicos e financeiros quando necessário e, anualmente, na análise da Prestação de Contas Anual dos prestadores de serviços públicos relacionados às competências da ADASA.

VI - Subsidiar a Coordenação de Estudos Econômicos – COEE com dados oriundos de relatórios sobre a situação econômica, financeira, contábil e de gestão dos prestadores de serviços públicos relacionados às competências da ADASA.

VII - Emitir Termo de Notificação – TN e propor aplicação de multa, por descumprimento de Contrato de Concessão e outros dispositivos legais pelos prestadores de serviços públicos relacionados às competências da ADASA, no âmbito da competência da Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira - SEF.

VIII - Exercer outras atividades correlatas às suas competências.

8. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS – SRH

Compete executar as atividades relacionadas ao uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Distrito Federal e delegados pela União ou Estados, ao abastecimento de água e esgotamento sanitário.

8.1. COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO - CORH

I - Coordenar as atividades dos recursos humanos e o uso dos recursos técnicos e materiais alocados na coordenação;

II - Coordenar o processo de regulação, compreendendo as atividades vinculadas a regulação do uso dos recursos hídricos, programas e projetos;

III - Praticar, no âmbito de sua competência, os atos de gestão administrativa com atribuição para emitir memorandos, ofícios e relatórios sob a orientação do superintendente;

IV - Emitir pareceres que subsidiem decisões da superintendência, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes;

V - Subsidiar a superintendência com informações técnicas nos assuntos afetos à sua área de competência;

VI - Elaborar normas para disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Distrital de Recursos Hídricos;

VII - Propor ajustes e harmonização das normas relativas a uso dos recursos hídricos;

VIII - Propor ao superintendente a celebração de convênios, contratos e acordos com órgãos e entidades públicas ou privadas que envolvam a atuação da superintendência, elaborando os respectivos instrumentos dos processos, além de acompanhar e supervisionar sua execução;

IX - Dar apoio ao processo de mediação institucional da ADASA na área de recursos hídricos;

X - Acompanhar a implementação do Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do Distrito Federal – PGIRH;

XI - Prestar apoio como Secretaria Executiva ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal;

XII - Prestar apoio aos Comitês de Bacia Hidrográfica do Distrito Federal, até que seja criada a Agência de Bacia.

8.2. COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - COFH

I - Coordenar as atividades dos recursos humanos e o uso dos recursos técnicos e materiais alocados na coordenação;

II - Emitir pareceres que subsidiem decisões da superintendência, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes;

III - Praticar, no âmbito de sua competência, os atos de gestão administrativa com atribuição para emitir memorandos, ofícios, relatórios, notificações, e autos de infração sob a orientação do superintendente;

IV - Subsidiar a superintendência com informações técnicas nos assuntos afetos à sua área de competência;

V - Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos técnicos de acordo com os regulamentos da ADASA, legislação vigente e superveniente;

VI - Supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades voltadas ao cumprimento da legislação vigente sobre os usos de Recursos Hídricos;

VII - Cumprir outras determinações voltadas à fiscalização determinadas pela superintendência;

VIII - Proceder a abertura, suspensão e arquivamento de processos de fiscalização;

IX - Orientar os usuários de recursos hídricos, objetivando prevenir condutas ilícitas e indesejáveis.

8.3. COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES HIDROLÓGICAS - COIH

I - Coordenar as atividades dos recursos humanos e o uso dos recursos técnicos e materiais alocados na coordenação;

II - Praticar, no âmbito de sua competência, os atos de gestão administrativa com atribuição para emitir memorandos, ofícios, e relatórios sob a orientação do superintendente;

III - Subsidiar a superintendência com informações técnicas nos assuntos afetos à sua área de competência;

IV - Supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades voltadas ao cumprimento da legislação que regulamenta o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos no DF;

V - Implementar, controlar e municiar o centro de operação das águas – COA;

VI - Publicar no site da ADASA, os pedidos e atos de outorga e informações sobre a situação dos recursos hídricos do DF;

VII - Supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades voltadas ao sistema de informações da ADASA;

VIII - Coordenar, controlar e avaliar as atividades de monitoramento das estações de superficiais e subterrâneas do DF;

IX - Coordenar o grupo de acompanhamento das cotas do Lago Paranoá; e

X - Cumprir outras determinações voltadas à informações hidrológicas, determinadas pela superintendência;

8.4. COORDENAÇÃO DE OUTORGA - COUT

I - Coordenar as atividades dos recursos humanos e o uso dos recursos técnicos e materiais alocados na coordenação;

II - Receber e expedir documentos de outorga;

III - Distribuir, organizar e manter os processos de outorga dos rios estaduais;

IV - Distribuir, organizar e manter os processos de outorga dos rios federais;

V - Manter e organizar o arquivo corrente dos processos de outorga;

VI – Prestar atendimento a usuários;

8.5. PROJETOS ESPECÍFICOS

8.5.1 ADASA NAS ESCOLAS

Criado em 2010 e tem como principais objetivos, dar conhecimento a comunidade, em caráter permanente, sobre a conscientização e medidas educativas sobre a importância do uso racional da água, sua preservação e garantia às futuras gerações no acesso ao abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Trata-se de campanhas de conscientização veiculadas nos meios de comunicação e através do ADASA-Móvel. Incorpora as questões de uso racional nos conteúdos do ensino fundamental e médio. É um programa permanente de formação de agentes multiplicadores voltados aos objetivos do projeto.

8.5.2 DESCOBERTO COBERTO

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios- MPDFT solicitou, em 2009, a elaboração de Projeto Piloto para dar início ao reflorestamento da faixa de proteção do Lago Descoberto e a inclusão efetiva da comunidade no processo de preservação ambiental da área.

Atendendo a solicitação do MPDFT, em 13 de setembro de 2010 foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o Decreto Nº 32.189 que cria o Grupo de Trabalho Interinstitucional e Multidisciplinar, coordenado pela ADASA, com o intuito de elaborar projetos, realizar estudos, propor e implantar medidas e ações socioeconômicas e ambientais visando à adequação ambiental das propriedades rurais localizadas às margens do Lago Descoberto.

O Grupo de Trabalho tem em sua composição a ADASA (Coordenadora do Projeto), CAESB; TERRACAP; IBRAM; Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio; e a Associação dos Produtores e Protetores da Bacia do Descoberto – Pró-Descoberto; todos com direito a um titular e um suplente.

8.5.3 PRODUTOR DE ÁGUA

Criado em 2001 pela Agência Nacional de Águas, o Programa Produtor de Águas foi concebido para reverter a situação de bacias hidrográficas em que o uso inadequado do solo e dos recursos naturais degradaram os recursos hídricos. O Programa tem foco na redução da erosão e do assoreamento de mananciais no meio rural e um dos objetivos principais é propiciar a melhoria da qualidade da água e o aumento das vazões médias dos rios em bacias hidrográficas de importância estratégica para o País.

O Programa tem como mote a adesão voluntária de produtores rurais que se propõem a adotar práticas e manejos conservacionistas em suas terras com vistas à conservação de solo e água. Como os benefícios advindos dessas práticas ultrapassam as fronteiras das propriedades rurais e chegam aos demais usuários da bacia, o programa prevê a remuneração dos produtores participantes.

Esse programa também prevê o apoio técnico e financeiro para execução de ações como: construção de terraços e bacias de infiltração, readequação de estradas vicinais, recuperação e proteção de nascentes, reflorestamento das áreas de proteção permanente e reserva legal e saneamento ambiental, entre outros.

A remuneração aos produtores rurais será sempre proporcional ao serviço ambiental prestado e dependerá de prévia inspeção na propriedade. Além disso, todos os projetos com a marca “Produtor de Água” possuem um sistema de monitoramento dos resultados, que visa quantificar os benefícios obtidos com sua implantação.

As seguintes instituições participam do projeto Produtor de Água na bacia do Pipiripau: Agência Nacional de Águas (ANA); Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa); Ministério da Integração Nacional (MI); Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb); Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF); Instituto Brasília Ambiental (Ibram); Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF); Fundação Banco do Brasil (FBB); Banco do Brasil (BB); Fundação Universidade de Brasília; The Nature Conservancy (TNC); WWF-Brasil e Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria (Sesi). A ADASA é a Coordenadora do Grupo de Trabalho que analisará os projetos aprovados pela equipe técnica. Estão previstos para o período de 05 anos o pagamento de R$ 2.000.000,000

(dois milhões de reais) que serão destinados aos produtores que atingirem as metas propostas.

9. SERVIÇO JURÍDICO – SJU

Prestar consultoria jurídica e a representação judicial da Agência, devendo sua atuação estar em conformidade com as orientações normativas da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

9.1. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

I - assessorar juridicamente a Diretoria Colegiada da ADASA;

II - representar judicial e extrajudicialmente a ADASA;

III - representar judicial e extrajudicialmente os Diretores da ADASA e ocupantes dos cargos CGE I e CGE II, inclusive após a cessação do respectivo exercício, mediante solicitação destes, com relação a atos praticados no exercício de suas atribuições legais ou institucionais, salvo em procedimentos administrativos ou judiciais de iniciativa da ADASA;

IV - prestar assistência jurídica e patrocinar a defesa de qualquer servidor da Agência em relação a atos praticados no exercício de suas atribuições legais, quando determinado pela Diretoria Colegiada;

Art. 20-A. Ao Chefe do Serviço Jurídico compete: (Redação dada pela Resolução nº. 2, de 13 de abril de 2012)

I - exercer as prerrogativas legais e institucionais do Serviço Jurídico da ADASA; (Redação dada pela Resolução nº. 3, de 10 de maio de 2010)

II - administrar o contencioso da ADASA;

III - coordenar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos advogados da ADASA;

IV - emitir e aprovar pareceres sobre matéria do interesse da ADASA;

V - supervisionar as atividades administrativas do Serviço Jurídico da ADASA, praticar e expedir atos de gestão no âmbito de suas atribuições;

VI - receber citações, intimações e notificações judiciais endereçadas à ADASA; (Redação da pela Resolução nº. 3, de 10 de maio de 2010)

VII - representar judicial e extrajudicialmente a ADASA, com poderes especiais para desistir, transigir e firmar compromisso, desde que previamente autorizado pela Diretoria Colegiada; (Redação dada pela Resolução nº. 3, de 10 de maio de 2010)

VIII - promover as representações de iniciativa da ADASA junto ao Ministério Público; e

IX - propor à Diretoria Colegiada a aprovação, em caráter normativo, de parecer do Serviço Jurídico.

Parágrafo único. Fica delegada aos advogados da ADASA a competência para a prática dos atos referidos nos incisos I, IV, VI e VII deste artigo, salvo a competência de aprovar pareceres. (IV - apurar a liquidez e certeza de créditos de natureza não tributária, inerentes às atividades e competências da ADASA e promover a sua inscrição na divida ativa da ADASA e respectiva cobrança amigável ou judicial;

X - promover as representações de iniciativa da ADASA junto ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Distrito Federal;

XI - analisar e opinar sobre os assuntos de natureza jurídica, examinar e visar, previamente, os atos normativos a serem editados pela ADASA, bem como os instrumentos de acordos, ajustes ou convênios a serem celebrados pela Agência;

XII - pronunciar-se nos processos de natureza disciplinar;

XIII - analisar e opinar sobre os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação e os procedimentos licitatórios encaminhados à homologação do Diretor Presidente, bem como examinar e visar, previamente, as minutas de editais de licitação e de editais para realização de concursos públicos.

XIV - propor à Diretoria a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da ADASA;

XV - interpretar leis, regulamentos e orientar a Diretoria Colegiada na sua aplicação, bem como quanto ao adequado cumprimento das decisões judiciais;

XVI - zelar pela obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e demais regras expressas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, nas demais leis e atos normativos e nas orientações normativas da Procuradoria Geral do Distrito Federal, aplicáveis aos atos da ADASA; e

XVII - encaminhar informações que devam ser prestadas em mandado de segurança contra atos do Diretor Presidente, Diretores da Diretoria Colegiada ou de Superintendente da ADASA.

10. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS E MEDIAÇÃO – SAM

Compete atender aos usuários de recursos hídricos, gás e energia e saneamento básico e aos concessionários, agendando com as unidades administrativas os atendimentos técnicos necessários.

10.1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO

I – Zelar pela qualidade das atividades e serviços públicos prestados aos usuários de recursos hídricos de domínio do Distrito Federal;

II – Receber, apurar e solucionar as reclamações dos outorgados, concessionários e usuários no que se referir a recursos hídricos, serviços públicos de saneamento básico do Distrito Federal e demais assuntos decorrentes das competências da ADASA;

III – Receber, apurar e solucionar as reclamações dos outorgados, concessionários e usuários quanto às penalidades aplicadas pela fiscalização da ADASA;

IV – Elaborar os processos e coordenar as atividades referentes à realização de consultas e audiências públicas.

10.2. NÚCLEO DE MEDIAÇÃO

I – Mediar os litígios entre outorgados, concessionários e usuários e homologar os acordos celebrados.

11. SERVIÇO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – STI

Compete gerir os recursos informacionais da Agência com vistas a promover o adequado suporte tecnológico aos processos organizacionais da ADASA.

11.1. PROJETOS ESPECÍFICOS

11.1.1 Projeto I: Implementar Processo de Gerenciamento de Incidentes

I - Implantar Processo de Gerenciamento de Incidentes: Processo cujo objetivo é o de tratar interrupções anormais, ou falhas, ocorridas na rede corporativa de computadores de modo a garantir a sua recuperação o mais breve possível. Este processo deverá categorizar e priorizar os incidentes em conformidade com urgência e impacto nos serviços tecnológicos disponibilizados aos usuários da rede corporativa.

11.1.2 Projeto II: Implementar Processo de Gerenciamento de Problemas

I - Implantar Processo de Gerenciamento de Problemas: Processo cujo objetivo é o de promover uma investigação detalhada dos incidentes não resolvidos, elaborar diagnósticos da Causa Raiz dos incidentes ocorridos na rede de computadores e programar solução correspondente para resolvê-lo. Este processo deve ainda manter banco de dados atualizado referente às soluções aplicadas, erros conhecidos e solução workaround.

II - Auxiliar na elaboração de projetos de implementação e manutenção de uma infraestrutura de rede lógica e física estável, além de projetar os recursos e expertises necessárias a manutenção da rede corporativa de computadores da ADASA;

III – Monitorar controlar o status dos serviços e ativos da rede corporativa e promover ações corretivas;

IV – Gerenciar os serviços do STI através de console central, garantindo o pleno funcionamento dos sistemas operacionais, correio eletrônico, instante mensage e conceder privilégios de acesso à rede;

V – administrar os equipamentos tipo storage, roteadores, switches, soluções de firewalls, base de dados e servidor de arquivos.

12. CONTROLE INTERNO - COI

I - Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna da ADASA;

II - Acompanhar e auditar a execução de programas, projetos especiais, contratos e convênios implementados pela ADASA;

III - Coordenar e articular as providências para o atendimento de solicitações formuladas pela Secretaria de Estado de Transparência de Controle - STC e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF;

IV - Auditar a gestão de processos da ADASA, verificando a compatibilidade entre os fluxos descritos e a prática cotidiana de cada unidade organizacional, recomendando se necessário a correção do procedimento, ou ainda, propondo a abertura de sindicância com vistas a apurar responsabilidade quanto aos desvios verificados;

13. SECRETARIA GERAL – SGE

Compete prestar apoio administrativo à Diretoria Colegiada, exercendo as atribuições de organizar as pautas das reuniões e audiências, expedindo as convocações e notificações necessárias e, quando for o caso, providenciar a publicação correspondente, elaborar para fins de publicação as súmulas das deliberações, expedindo as comunicações aos interessados, distribuir, por meio de sorteio realizado em sessão pública, os processos submetidos à deliberação da Diretoria Colegiada, elaborar as atas, registrando os resultados das reuniões e das audiências públicas, normatizar, coordenar e executar a gestão de documentos da ADASA, mantendo o centro de documentação e o arquivo da Agencia, elaborar, juntamente com a Superintendência de Planejamento e Programas Especiais – SPE, o relatório anual de atividades da Agência, formatar e encaminhar as matérias para publicação no DODF e acompanhar as publicações no DODF.

13.1. PROTOCOLO - PROT

I – Receber e registrar a entrada de toda documentação entregue, por malote ou via Correios e realizar a triagem inicial, identificando os documentos de caráter reservado ou sigiloso;

II – Cadastrar e digitalizar a documentação no sistema SISGED;

III - Identificar a unidade destinatária para encaminhamento da documentação;

IV – Proceder a abertura de processo administrativo, digitalizando e incluído no sistema SISGED, para efeito de tramitação.

13.2. CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO - CEDOC

I - Adquirir, tratar, organizar e difundir materiais bibliográficos físicos e virtuais;

II - Acumular, tratar, organizar e difundir materiais arquivísticos físicos e virtuais;

III - Elaborar e manter a base de dados de documentos legislativos;

IV - Atender aos diversos usuários internos e ao cidadão com informação de forma presencial e a distância;

V - Elaborar a base de documentos digitais produzidos pela ADASA;

VI - Criar instrumentos de pesquisa, tais como, catálogos, índices, sumários analíticos e outros para divulgação das informações sobre sua custódia.

VII - Digitalizar certificação digital de acervos e outras informações de interesse dos usuários do Centro, resguardando os critérios de acesso e divulgação.

14. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA – ACI

I - Coordenar e divulgar as atividades da ADASA junto aos agentes regulados, setores de imprensa e demais segmentos da sociedade;

II – Articular-se com os órgãos de imprensa de modo a promover a divulgação das ações da ADASA;

III – Coordenar o processo de manutenção de informações no sitio da ADASA, articulando-se com as demais unidades organizacionais da Agência;

IV – Produzir publicações de interesse da ADASA;

V – Arquivar e manter a documentação para a memória da Agência;

VI – Promover campanhas institucionais de utilidade pública;

VII – Coordenar as atividades de mobilização social;

VIII – Estabelecer a logística necessária e assessorar os Diretores no relacionamento com a imprensa.

15. ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – ARI

Compete manter as relações institucionais com grupos e entidades que estejam direta ou indiretamente vinculados às atividades da ADASA e acompanhar os assuntos e a tramitação de projetos de interesse da ADASA junto aos poderes legislativo e executivo.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 20/08/2012 p. 17, col. 1