Legislação correlata - Resolução 5 de 16/08/2012
Altera o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 89, de 15 de maio de 2009.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, de acordo com deliberação na 3ª Reunião Ordinária de Gestão Administrativa da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de fevereiro de 2012, tendo em vista o disposto no inciso IX, do artigo 17, da Lei nº 4.285, 26 de dezembro de 2008, e o que consta do Processo n°. 197.000258/2009, e considerando:
a necessidade de adequar a estrutura organizacional da Agência com as competências estabelecidas na legislação e distribuir as novas competências, com vistas a aperfeiçoar o seu funcionamento, em busca de maior eficiência e eficácia de processos e trabalhos e maior efetividade para a sociedade, RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Resolução nº 89, de 15 de maio de 2009, e o Regimento Interno por ela aprovado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS
b) Centro de Documentação - CDOC.
§ 1° São Órgãos da Diretoria Colegiada:
III – Gabinete do Diretor Presidente – GAB;
IV – Serviço de Auditoria Interna – SAI;
VI - Assessoria de Comunicação e Imprensa - ACI;
VII - Serviço de Atendimento aos Usuários e Mediação – SAM:
a) Núcleo de Atendimento ao Usuário;
VIII - Serviço de Tecnologia da Informação – STI;
IX - Assessoria de Relações Institucionais – ARI.
§2º Ficam constituídas na estrutura da ADASA as seguintes Superintendências, com as respectivas Coordenações:
I – Superintendência de Administração e Finanças – SAF:
a) Coordenação de Administração – COAD,
b) Coordenação de Orçamento e Finanças – COOF,
c) Coordenação de Gestão de Pessoas – COGP,
d) Coordenação de Licitações e Contratos – COLC.
II – Superintendência de Recursos Hídricos - SRH:
a) Coordenação de Regulação – CORH;
b) Coordenação de Fiscalização – COFH;
c) Coordenação de Informações Hidrológicas – COIH;
d) Coordenação de Outorga – COUT.
III – Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira - SEF:
a) Coordenação de Estudos Econômicos – COEE;
b) Coordenação de Fiscalização Financeira – COFF.
IV – Superintendência de Resíduos Sólidos – SRS:
a) Coordenação de Regulação e Outorga – CORR;
b) Coordenação de Fiscalização – COFR;
V – Superintendência de Drenagem Urbana, Gás e Energia – SDE:
a) Coordenação de Regulação e Outorga – CORD;
b) Coordenação de Fiscalização - COFD;
VI – Superintendência de Abastecimento de Água e Esgoto – SAE:
a) Coordenação de Regulação e Outorga – CORA;
b) Coordenação de Fiscalização – COFA.
VII – Superintendência de Planejamento e Programas Especiais – SPE
I – Coordenação de Planejamento Estratégico - COPL;
II – Coordenação de Programas Especiais - COPE;
III – Coordenação de Monitoramento de Projetos - COMP.
Dos Órgãos da Diretoria Colegiada
Art. 12. À Auditoria Interna compete:
Da Assessoria de Comunicação e Imprensa - ACI
Art. 13. À Assessoria de Comunicação e Imprensa compete:
Do Serviço de Atendimento aos Usuários e Mediação - SAM
Art. 14. Ao Serviço de Atendimento aos Usuários e Mediação compete:
VI – atender aos usuários de recursos hídricos, gás e energia, e saneamento básico e aos concessionários, agendando com as unidades administrativas os atendimentos técnicos necessários.
Art. 14-A. O Serviço de Atendimento aos Usuários e Mediação é composto pelos seguintes Núcleos:
a) Núcleo de Atendimento ao Usuário;
Da Assessoria de Relações Institucionais – ARI
Art. 15. À Assessoria de Relações Institucionais compete manter as relações institucionais com grupos e entidades que estejam, direta ou indiretamente, vinculados às atividades da ADASA, acompanhar os assuntos e a tramitação de projetos de interesse da ADASA junto aos poderes legislativo e executivo.
Do Serviço de Tecnologia da Informação - STI
Art. 16. Ao Serviço de Tecnologia da Informação compete gerir os recursos informacionais da Agência com vistas a promover o adequado suporte tecnológico aos processos organizacionais da ADASA.
Parágrafo Único. O Serviço de Tecnologia da Informação orientará suas ações para o desenvolvimento de soluções tecnológicas para apoio à decisão no âmbito da Diretoria Colegiada e dos processos organizacionais, tendo em vista garantir o armazenamento, tratamento e difusão dos dados e informações à sociedade, governo, concessionários e demais interessados.
Art. 17. Compete aos Assessores da Diretoria Colegiada:
Art. 18-A. Vinculam-se à Secretaria Geral:
Art. 20-A. Ao Chefe do Serviço Jurídico compete:
Parágrafo Único. Fica delegada aos advogados da ADASA a competência para a prática dos atos referidos nos incisos I, IV, VI e VII, deste artigo, salvo a competência de aprovar pareceres.
Atribuições Comuns às Superintendências
Art. 21. Compete às Superintendências:
Atribuições dos Superintendentes
Art. 21-A. Aos Superintendentes compete:
VI – propor, para aprovação da Diretoria Colegiada, as atribuições das Coordenações e Assessorias da respectiva Superintendência.
Parágrafo Único: As unidades administrativas que tiverem Núcleos, também seguem a regra estabelecida no inciso VI deste artigo.
Da Superintendência de Administração e Finanças - SAF
Art. 22. À Superintendência de Administração e Finanças compete executar as atividades relacionadas aos processos de gestão administrativa, orçamentária e financeira, recursos humanos, licitações e contratos, inclusive de serviços gerais.
Art. 22-A. A Superintendência de Administração e Finanças é composta pelas seguintes Coordenações:
I – Coordenação de Administração - COAD;
II – Coordenação de Orçamentos e Finanças - COOF;
III – Coordenação de Gestão de Pessoas - COGP;
IV – Coordenação de Licitações e Contratos - COLC.
Da Superintendência de Recursos Hídricos – SRH
Art. 23. À Superintendência de Recursos Hídricos compete executar as atividades relacionadas ao uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Distrito Federal e delegados pela União ou Estados, ao abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 23-A. A Superintendência de Recursos Hídricos é composta pelas seguintes Coordenações:
I – Coordenação de Regulação - CORH;
II – Coordenação de Fiscalização - COFH;
III – Coordenação de Informações Hidrológicas - COIH;
IV – Coordenação de Outorga - COUT.
Da Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira - SEF
Art. 24. À Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira compete executar as atividades relacionadas aos estudos econômicos e fiscalização financeira.
Art. 24-A. A Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira é composta pelas seguintes Coordenações:
I – Coordenação de Estudos Econômicos - COEE;
II – Coordenação de Fiscalização Financeira - COFF.
Da Superintendência de Resíduos Sólidos – SRS
Art. 25. À Superintendência de Resíduos Sólidos compete executar as atividades relacionadas à regulação e fiscalização dos assuntos relativos aos resíduos sólidos.
Art. 25-A. A Superintendência de Resíduos Sólidos é composta pelas seguintes Coordenações:
I – Coordenação de Regulação e Outorga - CORR;
II – Coordenação de Fiscalização - COFR.
Da Superintendência de Drenagem Urbana, Gás e Energia – SDE
Art. 26. À Superintendência de Drenagem Urbana, Gás e Energia compete executar as atividades relacionadas à regulação e fiscalização dos serviços de drenagem urbana, gás e energia.
Art. 26-A. A Superintendência de Drenagem Urbana, Gás e Energia é composta pelas seguintes Coordenações:
I – Coordenação de Regulação e Outorga - CORD;
II – Coordenação de Fiscalização - COFD.
Da Superintendência de Abastecimento de Água e Esgoto – SAE
Art. 27. À Superintendência de Abastecimento de Água e Esgoto compete executar as atividades relacionadas à regulação e fiscalização dos serviços de distribuição de água e de esgotamento sanitário.
Art. 27-A. A Superintendência de Abastecimento de Água e Esgoto é composta pelas seguintes Coordenações:
I – Coordenação de Regulação e Outorga - CORA;
II – Coordenação de Fiscalização - COFA.
Da Superintendência de Planejamento e Programas Especiais - SPE
Art. 28. À Superintendência de Planejamento e Programas Especiais compete promover, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico, orçamentário e plurianual da ADASA; coordenar e monitorar os programas especiais, externos e internos; promover a cooperação técnica com órgãos nacionais e internacionais; elaborar e acompanhar o orçamento anual e avaliar o desempenho dos projetos da Agência.
Art. 28-A. A Superintendência de Planejamento e Programas Especiais é composta pelas seguintes Coordenações:
I – Coordenação de Planejamento Estratégico - COPL;
II – Coordenação de Programas Especiais - COPE;
III – Coordenação de Monitoramento de Projetos - COMP.
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 17 da Resolução nº. 89, de 15 de maio de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação.
VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES
PAULO CÉSAR MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA
(*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 74, de 16/04/2012, página 20.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 16/04/2012 p. 20, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 17/04/2012 p. 21, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 15/06/2012 p. 13, col. 1