SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 107, DE 1º DE MARÇO DE 1996

Altera a Resolução nº 104, de 1995.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Os incisos II e III do § 1º do art. 1º da Resolução nº 104, de 1995, passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º ..........................................

§ 1º ..........................................

I – ..........................................

II – possuir certidão negativa perante a Justiça Civil e Criminal no âmbito federal e do Distrito Federal, bem como certidão negativa junto à Justiça Militar, se ex-policiais militares;

III – possuir 1º grau incompleto;

IV – ..........................................

V – ..........................................

VI – ..........................................

VII – ..........................................

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1996

Deputado GERALDO MAGELA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 40 de 05/03/1996 p. 2, col. 1