Altera a Resolução nº 104, de 1995.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os incisos II e III do § 1º do art. 1º da Resolução nº 104, de 1995, passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º ..........................................
§ 1º ..........................................
I – ..........................................
II – possuir certidão negativa perante a Justiça Civil e Criminal no âmbito federal e do Distrito Federal, bem como certidão negativa junto à Justiça Militar, se ex-policiais militares;
III – possuir 1º grau incompleto;
IV – ..........................................
V – ..........................................
VI – ..........................................
VII – ..........................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 40 de 05/03/1996 p. 2, col. 1