SINJ-DF

PORTARIA Nº 121, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

Torna pública a realização de processo seletivo para formação de listas tríplices destinadas à escolha de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, Representantes do Distrito Federal, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando a necessidade de preencher os cargos vagos de Conselheiro, Representante do Distrito Federal, do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais de que trata o artigo 86 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, regulamentada pelos Decretos nº 33.268 e 33.269, ambos de 18 de outubro de 2011;

Considerando que a formação de lista tríplice destinada à escolha de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais é precedida de processo seletivo, nos termos da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, regulamentada pelos Decretos nº 33.268 e 33.269, ambos de 18 de outubro de 2011;

Considerando que o processo seletivo para a escolha de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais foi disciplinado pela Portaria SEF nº 107, de 20 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a realização de processo seletivo para a formação de listas tríplices destinadas à escolha de Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, Representantes do Distrito Federal, que observará o disposto na Portaria SEF nº 107, de 20 de julho de 2012.

Parágrafo único. O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 6 (seis) cargos vagos de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF.

Art. 2º As inscrições para o processo seletivo de que trata esta Portaria ocorrerão no período de 27 de agosto de 2012 a 4 de setembro de 2012, por meio de formulário próprio disponibilizado na intranet da Secretaria de Estado de Fazenda, a ser preenchido e entregue na Central de Atendimento ao Servidor da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 3º Ficam designados para compor a comissão de seleção do processo seletivo, prevista no art. 3º da Portaria SEF nº 107, de 2012, os seguintes servidores:

CUSTÓDIO JOANES DE OLIVEIRA, matrícula 28.580-3;

EDSON NOGUEIRA ALVES, matrícula 42.534-6, e

DANIEL CARPOVICZ BOTELHO, matrícula 108.977-3, a quem caberá presidir a Comissão.

Art. 4º O inciso V do § 2º do art. 7º da Portaria SEF nº 107, de 20 de julho de 2012, passa avigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º...................................

..............................................

§ 2º .......................................

..............................................

V – dois servidores da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal designados pelo Secretário de Estado de Fazenda, observado o disposto no § 1º do artigo 3º. (NR)”

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o inciso IV do § 2º do art. 7º da Portaria SEF nº 107, de 20 de julho de 2012.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 2 de 23/08/2012 p. 51, col. 2