Estabelece quotas de serviços da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° As quotas de serviços da Câmara Legislativa do Distrito Federal aos Gabinetes Parlamentares e às Lideranças de Partidos e Blocos Parlamentares serão fixadas pela Mesa Diretora.
Art. 2º A Mesa Diretora expedirá as normas regulamentadoras desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 023, de 1991.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 26 de setembro de 1995
(Republicada por conter incorreção no original publicado em 27.09.95)
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 182, seção 1, 2 e 3 de 27/09/1995 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 185, seção 1, 2 e 3 de 02/10/1995 p. 1, col. 1