SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 101, de 26 de setembro de 1995

Estabelece quotas de serviços da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° As quotas de serviços da Câmara Legislativa do Distrito Federal aos Gabinetes Parlamentares e às Lideranças de Partidos e Blocos Parlamentares serão fixadas pela Mesa Diretora.

Art. 2º A Mesa Diretora expedirá as normas regulamentadoras desta Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 023, de 1991.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 26 de setembro de 1995

Deputado GERALDO MAGELA

Presidente

(Republicada por conter incorreção no original publicado em 27.09.95)

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 182, seção 1, 2 e 3 de 27/09/1995 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 185, seção 1, 2 e 3 de 02/10/1995 p. 1, col. 1