SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 97 de 05/07/1995

RESOLUÇÃO Nº 023/91

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 101 de 26/09/1995)

ESTABELECE QUOTAS DE SERVIÇOS AOS GABINETES DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

ART. 1º - Ficam estabelecidas quotas de serviços da Camara Legislativa do Distrito Federal aos Gabinetes dos Deputados Distritais. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 33 de 15/07/1991)

Parágrafo Único - O sistema de quotas referido no "caput" deste artigo, compreende:

I - cópias xerográficas - 3.000 unidades com impressão frente e verso por mês, acumulativa para o mês seguinte, extinguindo-se a cada trimestre;

II - ligações telefônicas interurbanas correspondente a Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) por mês, não acumulativas e reajustáveis de acordo com o aumento das tarifas telefônicas;

III - franquia Postal e Telegráfica - 10.000 cartas padrao de 10 (dez) gramas por mês ou equivalente, acumulativa para o mês seguinte, extinguindo-se a cada ano;

IV - impressos na Gráfica da Câmara Legislativa 10.000 (dez mil) unidades no formato 4 (48 x 33cm) em papel AP-75g ou o correspondente em outros formatos ou papéis, acumulativo para o mês seguinte, extinguindo-se a cada semestre.

ART. 2º - As lideranças dos Partidos ou Blocos Parlamentares farão jus à quinta parte das quotas, estabelecidas no artigo anterior para cada componente da bancada.

ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, de julho de 1991

Deputado SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 08/07/1991 p. 31, col. 1