SINJ-DF

LEI Nº 4.925, DE 28 DE AGOSTO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 38.079.902,00 (trinta e oito milhões, setenta e nove mil, novecentos e dois reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54, § 3º, e 57, da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito suplementar, no valor de R$ 38.079.902,00 (trinta e oito milhões, setenta e nove mil, novecentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, a partir de 1º de novembro de 2012, a proceder ao remanejamento de dotações orçamentárias para cobrir a insuficiência de recursos referentes ao pagamento da folha de pessoal do corrente exercício, sem a incidência do limite estabelecido no art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, ressalvado os subtítulos e dotações inseridas na Lei Orçamentária por emendas parlamentares, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias do Poder Legislativo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 29/08/2012 p. 1, col. 1