Legislação Correlata - Lei 4995 de 19/12/2012
Legislação Correlata - Lei 4994 de 18/12/2012
Legislação Correlata - Lei 4993 de 17/12/2012
Legislação Correlata - Lei 4992 de 17/12/2012
Legislação Correlata - Lei 4991 de 17/12/2012
Legislação Correlata - Lei 4989 de 10/12/2012
Legislação Correlata - Lei 4983 de 06/12/2012
Legislação Correlata - Lei 4977 de 29/11/2012
Legislação Correlata - Lei 4976 de 29/11/2012
Legislação Correlata - Lei 4975 de 29/11/2012
Legislação Correlata - Lei 4966 de 21/11/2012
Legislação Correlata - Lei 4959 de 01/11/2012
Legislação Correlata - Lei 4957 de 31/10/2012
Legislação Correlata - Lei 4956 de 31/10/2012
Legislação Correlata - Lei 4955 de 31/10/2012
Legislação Correlata - Lei 4953 de 26/10/2012
Legislação Correlata - Lei 4952 de 25/10/2012
Legislação Correlata - Lei 4947 de 09/10/2012
Legislação Correlata - Lei 4946 de 03/10/2012
Legislação Correlata - Lei 4945 de 03/10/2012
Legislação Correlata - Lei 4944 de 27/09/2012
Legislação Correlata - Lei 4943 de 27/09/2012
Legislação Correlata - Lei 4937 de 18/09/2012
Legislação Correlata - Lei 4936 de 17/09/2012
Legislação Correlata - Lei 4933 de 30/08/2012
Legislação Correlata - Lei 4926 de 28/08/2012
Legislação Correlata - Lei 4925 de 28/08/2012
Legislação Correlata - Lei 4894 de 26/07/2012
Legislação Correlata - Lei 4892 de 19/07/2012
Legislação Correlata - Lei 4891 de 18/07/2012
Legislação Correlata - Lei 5009 de 26/12/2012
LEI Nº 4.744, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2012, no montante de R$ 18.523.851.795,00 (dezoito bilhões, quinhentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais), e fixa a Despesa, em igual valor, nos termos do art. 149, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, observado o que dispõe a Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público; e
III – o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 16.857.765.512,00 (dezesseis bilhões, oitocentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e doze reais). Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, são estimadas com o seguinte detalhamento:
RECEITAS DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS FONTES
|
TOTAL
|
1 – RECEITAS CORRENTES
|
14.497.847.341
|
2.130.408.671
|
16.628.256.012
|
11 - RECEITA TRIBUTÁRIA
|
10.674.983.422
|
|
10.674.983.422
|
12 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
|
149.987.174
|
1.277.161.841
|
1.427.149.015
|
13 - RECEITA PATRIMONIAL
|
394.855.891
|
52.814.471
|
447.670.362
|
14 - RECEITA AGROPECUÁRIA
|
18.027
|
|
18.027
|
15 - RECEITA INDUSTRIAL
|
3.402.000
|
6.270
|
3.408.270
|
16 - RECEITA DE SERVIÇOS
|
25.699.066
|
340.384.137
|
366.083.203
|
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
|
2.890.020.367
|
11.437.462
|
2.901.457.829
|
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES
|
358.881.394
|
448.604.490
|
807.485.884
|
.
ESPECIFICAÇÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS FONTES
|
TOTAL
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL
|
965.624.404
|
430.670.635
|
1.396.295.039
|
21 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
|
773.229.124
|
|
773.229.124
|
22 - ALIENAÇÕES DE BENS
|
|
5.920.635
|
5.920.635
|
23 - AMORTIZAÇÕES
|
7.520.121
|
|
7.520.121
|
24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
|
184.875.159
|
424.750.000
|
609.625.159
|
7 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES
|
4.126.092
|
245.319.369
|
249.445.461
|
71 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE TAXAS
|
12.000
|
|
12.000
|
72 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CONTRIBUIÇÕES
|
|
225.847.716
|
225.847.716
|
76 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇOS
|
2.895.840
|
19.471.653
|
22.367.493
|
77 - TRANSFERÊNCIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES
|
1.218.252
|
|
1.218.252
|
8 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL
|
5.253.000
|
|
5.253.000
|
84 - TRANSFERÊNCIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL
|
5.253.000
|
|
5.253.000
|
9 – DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (FUNDEB)
|
-1.421.484.000
|
|
-1.421.484.000
|
95 – DEDUÇAO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
|
-1.421.484.000
|
|
-1.421.484.000
|
TOTAL
|
14.051.366.837
|
2.806.398.675
|
16.857.765.512
|
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:
I – no Orçamento Fiscal, em R$ 12.267.490.629,00 (doze bilhões, duzentos e sessenta e setemilhões, quatrocentos e noventa mil, seiscentos e vinte e nove reais); e
II – no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.590.274.883,00 (quatro bilhões, quinhentos enoventa milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais).
Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta tem a seguinte distribuição por órgão:
DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00
ÓRGÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS FONTES
|
TOTAL
|
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
|
348.670.031
|
|
348.670.031
|
01901 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
|
19.118.531
|
|
19.118.531
|
.
ÓRGÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS FONTES
|
TOTAL
|
02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
|
236.134.581
|
|
236.134.581
|
10101 - VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
|
5.689.225
|
|
5.689.225
|
11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
|
299.798.410
|
|
299.798.410
|
11103 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA
|
10.753.902
|
|
10.753.902
|
11104 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA
|
19.034.888
|
|
19.034.888
|
11105 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA
|
31.680.841
|
|
31.680.841
|
11106 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA
|
8.533.775
|
|
8.533.775
|
11107 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO
|
15.352.606
|
|
15.352.606
|
11108 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA
|
15.762.769
|
|
15.762.769
|
11109 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ
|
8.954.194
|
|
8.954.194
|
11110 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE
|
6.026.520
|
|
6.026.520
|
11111 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA
|
23.653.272
|
|
23.653.272
|
11112 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ
|
16.915.131
|
|
16.915.131
|
11113 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO
|
6.298.878
|
|
6.298.878
|
11114 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA
|
12.958.605
|
|
12.958.605
|
11115 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA
|
10.751.094
|
|
10.751.094
|
11116 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO
|
10.315.555
|
|
10.315.555
|
11117 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS
|
12.615.421
|
|
12.615.421
|
11118 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL
|
4.518.008
|
|
4.518.008
|
11119 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO
|
8.382.478
|
|
8.382.478
|
11120 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE
|
4.451.734
|
|
4.451.734
|
11121 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA
|
3.614.866
|
|
3.614.866
|
11122 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS
|
15.265.715
|
|
15.265.715
|
.
ÓRGÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS FONTES
|
TOTAL
|
11123 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II
|
3.727.673
|
|
3.727.673
|
11124 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL
|
4.158.028
|
|
4.158.028
|
11125 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO
|
4.565.561
|
|
4.565.561
|
11126 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY
|
3.788.800
|
|
3.788.800
|
11127 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO
|
4.024.031
|
|
4.024.031
|
11128 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II
|
9.451.152
|
|
9.451.152
|
11129 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO
|
2.717.224
|
|
2.717.224
|
11130 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ
|
3.964.205
|
|
3.964.205
|
11131 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO
|
3.927.607
|
|
3.927.607
|
11133 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES
|
4.275.401
|
|
4.275.401
|
11134 - ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
|
3.024.804
|
|
3.024.804
|
11904 - FUNDO DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL
|
46.004
|
|
46.004
|
12101 - PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
|
138.935.574
|
|
138.935.574
|
12901 - FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
|
11.918.574
|
|
11.918.574
|
13101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
|
92.245.733
|
|
92.245.733
|
13202 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS
|
2.015.164
|
127.180.821
|
129.195.985
|
.
ÓRGÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS FONTES
|
TOTAL
|
13203 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
|
47.001.159
|
1.705.986.035
|
1.752.987.194
|
13905 - FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA - PRÓ GESTÃO
|
3.800.000
|
|
3.800.000
|
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
|
93.105.051
|
|
93.105.051
|
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
|
75.365.994
|
330.000
|
75.695.994
|
14901 - FUNDO DE AVAL DO DISTRITO FEDERAL
|
90.190
|
|
90.190
|
14902 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
|
2.485.670
|
|
2.485.670
|
14903 - FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL - FDS
|
92.007
|
|
92.007
|
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
|
113.262.568
|
|
113.262.568
|
16903 - FUNDO DA ARTE E DA CULTURA
|
44.859.660
|
|
44.859.660
|
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL
|
310.454.825
|
|
310.454.825
|
17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
|
54.348.110
|
|
54.348.110
|
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
|
2.271.431.706
|
|
2.271.431.706
|
18202 - FUNDACÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL - FUNAB
|
19.201
|
|
19.201
|
18902 - FUNDO DE APOIO AO PROGRAMA PERMANENTE DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DE JOVENS E ADULTOS
|
18.401
|
|
18.401
|
18903 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
|
1.389.784.000
|
|
1.389.784.000
|
19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
|
1.078.030.427
|
|
1.078.030.427
|
19901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL FUNDEFE
|
526.847.542
|
|
526.847.542
|
19902 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNDAF
|
7.539.994
|
|
7.539.994
|
20101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
|
20.362.248
|
|
20.362.248
|
.
ÓRGÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS FONTES
|
TOTAL
|
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
|
19.657.646
|
|
19.657.646
|
21106 - JARDIM BOTANICO DE BRASILIA
|
3.574.719
|
|
3.574.719
|
21203 - SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL-SLU
|
310.665.051
|
20.288
|
310.685.339
|
21206 - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
|
42.573.251
|
80.000
|
42.653.251
|
21207 - FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA
|
15.009.255
|
1.100.000
|
16.109.255
|
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
|
27.842.080
|
4.049.456
|
31.891.536
|
21901 - FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
|
5.000
|
|
5.000
|
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL
|
645.652.607
|
|
645.652.607
|
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
|
297.235.034
|
424.260.000
|
721.495.034
|
23202 - FUNDACÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB
|
42.442.749
|
250.000
|
42.692.749
|
23203 - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS
|
6.986.659
|
153.462
|
7.140.121
|
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
|
2.263.875.371
|
|
2.263.875.371
|
24101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
|
228.268.822
|
|
228.268.822
|
24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
|
17.464.343
|
|
17.464.343
|
24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
|
7.370.827
|
|
7.370.827
|
24105 - POLÍCIA CÍVIL DO DISTRITO FEDERAL
|
29.221.102
|
|
29.221.102
|
24201 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN
|
950.000
|
306.604.631
|
307.554.631
|
24202 - FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO - FUNAP
|
1.685.756
|
16.422.795
|
18.108.551
|
24904 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNPM
|
883.542
|
|
883.542
|
24905 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM
|
647.169
|
|
647.169
|
.
ÓRGÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS FONTES
|
TOTAL
|
24906 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL- FUNPCDF
|
6.500.000
|
|
6.500.000
|
24908 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL- FUNPDF
|
4.000.000
|
|
4.000.000
|
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
|
34.886.303
|
|
34.886.303
|
25902 - FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - FUNGER
|
13.466.552
|
|
13.466.552
|
26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL
|
282.896.604
|
|
282.896.604
|
26201 - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB
|
14.731.411
|
9.471.200
|
24.202.611
|
26204 - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS
|
96.478.334
|
31.753.000
|
128.231.334
|
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
|
187.519.110
|
46.549.766
|
234.068.876
|
26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF
|
399.655.737
|
117.133.446
|
516.789.183
|
26905 - FUNDO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL
|
588.000
|
|
588.000
|
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
|
25.291.590
|
|
25.291.590
|
27901 - FUNDO DE FOMENTO À INDUSTRIA DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL
|
147.805
|
|
147.805
|
28101 - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL
|
46.003.316
|
|
46.003.316
|
28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB
|
15.710.456
|
15.053.775
|
30.764.231
|
28901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL
|
46.310.713
|
|
46.310.713
|
28902 - FUNDO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
|
896.000
|
|
896.000
|
28905 - FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FUNDHIS
|
4.600
|
|
4.600
|
32101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
|
252.965.267
|
|
252.965.267
|
32201 - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN
|
123.608.774
|
|
123.608.774
|
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL
|
40.829.853
|
|
40.829.853
|
34902 - FUNDO DE APOIO AO ESPORTE
|
4.122.155
|
|
4.122.155
|
.
ÓRGÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS FONTES
|
TOTAL
|
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
|
88.393.881
|
|
88.393.881
|
40201 - FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAP
|
79.566.100
|
|
79.566.100
|
40901 - FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
|
9.201
|
|
9.201
|
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
|
136.482.695
|
|
136.482.695
|
44902 - FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
|
5.475.065
|
|
5.475.065
|
44906 - FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD
|
46.004
|
|
46.004
|
45101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL
|
56.660.383
|
|
56.660.383
|
48101 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
|
126.581.949
|
|
126.581.949
|
48901 - FUNDO DE APOIO AO APARELHAMENTO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PROJUR
|
1.604.619
|
|
1.604.619
|
49101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PUBLICA E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
|
5.414.602
|
|
5.414.602
|
49201 - AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS
|
31.337.464
|
|
31.337.464
|
50101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
|
156.380.183
|
|
156.380.183
|
51101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL
|
130.150.000
|
|
130.150.000
|
51901 - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
|
474.676
|
|
474.676
|
52101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
|
11.295.000
|
|
11.295.000
|
53101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
|
25.740.000
|
|
25.740.000
|
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
150.196.134
|
|
150.196.134
|
TOTAIS
|
14.051.366.837
|
2.806.398.675
|
16.857.765.512
|
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 6º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação em anexo e nãocomputadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal eda Seguridade Social, é fixada em R$ 1.666.086.283,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e seismilhões, oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e três reais) com a seguinte distribuição por empresa:
DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A
|
9.000.000
|
BANCO DE BRASÍLIA S. A.
|
53.552.350
|
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
|
395.411.000
|
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
|
6.800.000
|
COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGÁS
|
2.000.000
|
CEB DISTRIBUIÇÃO S/A
|
479.188.000
|
CEB GERAÇÃO S/A.
|
23.549.763
|
CEB PARTICIPAÇÕES S/A.
|
12.185.170
|
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
|
684.400.000
|
TOTAL
|
1.666.086.283
|
CAPÍTULO II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 7º As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 6º, foram estimadas coma seguinte discriminação:
RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
Geração Própria
|
1.245.581.283
|
Participação Acionária entre empresas
|
43.599.000
|
Operações de Crédito Internas
|
183.978.000
|
Recursos de Contratos e Convênios
|
|
TOTAL
|
|
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares, medianteDecreto, excluídos os subtítulos e dotações inseridos na lei orçamentária anual por emendasaprovadas pela Câmara Legislativa, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos seguintes casos:
I – com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de20% (vinte por cento) do valor total de cada unidade orçamentária, mediante a utilização derecursos provenientes:
a) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela lei orçamentária anual,nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termosdo art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os respectivos saldosorçamentários e suas vinculações, se houver;
d) de doações;
II – incorporar, por excesso de arrecadação, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social doDistrito Federal os créditos suplementares referentes às transferências concedidas pela União,recursos oriundos de convênios, operações de crédito e eventuais resultados de aplicações financeiras a eles vinculados durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientementeestimados no orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;
III – transpor, remanejar e transferir dotações de uma unidade orçamentária para outra, nos casosde transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal ficandoajustado o limite de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 9º O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídasàs unidades orçamentárias.
Art. 10. Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I – Anexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimostrês anos, segundo as categorias econômicas;
II – Anexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro e de Outras Fontes, nosúltimos três anos, segundo as categorias econômicas e os grupos de despesa;
III – Anexo III – Resumo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV – Anexo IV – Demonstrativo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,isolada e conjuntamente;
V – Anexo V – Discriminação da Legislação da Receita, referente aos orçamentos fiscal e daseguridade social;
VI – Anexo VI – Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
VII – Anexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária,Fonte de Recursos e Grupo de Despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,isolada e conjuntamente;
VIII – Anexo VIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas,dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
IX – Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária, dos orçamentosfiscal e seguridade social, contendo esfera orçamentária e origem dos recursos;
X – Anexo X – Demonstrativo da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por:
a) função, esfera orçamentária e origem dos recursos;
b) subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos;
c) programa, esfera orçamentária e origem dos recursos;
d) grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;
e) modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos;
f) elemento de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;
g) região administrativa, esfera orçamentária e origem dos recursos.
XI – Anexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão e UnidadeOrçamentária, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;
XII – Anexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
XIII – Anexo XIII – Demonstrativo da Receita Diretamente Arrecadada por Órgão e Unidade;
XIV – Anexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciários por Fonte de Recursos;
XV – Anexo XV – Demonstrativo dos Projetos em Andamento;
XVI – Anexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público;
XVII – Anexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima na Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino;
XVIII – Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Ações e Serviços Públicosde Saúde;
XIX – Anexo XIX – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias deCaráter Continuado;
XX – Anexo XX – Relação dos Programas por Macro-Desafios;
XXI – Anexo XXI – Demonstrativo das Metas Físicas por programa, ação e unidade orçamentária;
XXII – Anexo XXII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, dos orçamentos fiscal e daseguridade social;
XXIII – Anexo XXIII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão eUnidade Orçamentária;
XXIV – Anexo XXIV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento, por:
a) função;
b) subfunção;
c) programa;
d) regionalização;
e) fonte de financiamento.
XXV – Anexo XXV - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento;
XXVI – Anexo XXVI - Demonstrativo dos Investimentos, por Órgão, Função, Subfunçãoe Programa;
XXVII – Anexo XXVII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, do orçamentode investimento;
XXVIII - Anexo XXVIII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;
XXIX - Anexo XXIX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa, relacionadas nas alíneas “a” a “e” do inciso II do art. 31 da Lei 4.614, de 12 de agosto de 2011;
XXX – Anexo XXX – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação com os Objetivose Metas da LDO;
XXXI – Anexo XXXI – Plano Anual de Investimentos e Serviços do Orçamento Participativodo Distrito Federal – OPDF.
Art. 11. Fica vedado ao Poder Executivo contingenciar subtítulos inseridos nesta Lei por meiode emenda parlamentar.
Art. 12. A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboraçãoorçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estadode Planejamento e Orçamento.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento B de 30/12/2011 p. 1, col. 1