SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 4995 de 19/12/2012

Legislação Correlata - Lei 4994 de 18/12/2012

Legislação Correlata - Lei 4993 de 17/12/2012

Legislação Correlata - Lei 4992 de 17/12/2012

Legislação Correlata - Lei 4991 de 17/12/2012

Legislação Correlata - Lei 4989 de 10/12/2012

Legislação Correlata - Lei 4983 de 06/12/2012

Legislação Correlata - Lei 4977 de 29/11/2012

Legislação Correlata - Lei 4976 de 29/11/2012

Legislação Correlata - Lei 4975 de 29/11/2012

Legislação Correlata - Lei 4966 de 21/11/2012

Legislação Correlata - Lei 4959 de 01/11/2012

Legislação Correlata - Lei 4957 de 31/10/2012

Legislação Correlata - Lei 4956 de 31/10/2012

Legislação Correlata - Lei 4955 de 31/10/2012

Legislação Correlata - Lei 4953 de 26/10/2012

Legislação Correlata - Lei 4952 de 25/10/2012

Legislação Correlata - Lei 4947 de 09/10/2012

Legislação Correlata - Lei 4946 de 03/10/2012

Legislação Correlata - Lei 4945 de 03/10/2012

Legislação Correlata - Lei 4944 de 27/09/2012

Legislação Correlata - Lei 4943 de 27/09/2012

Legislação Correlata - Lei 4937 de 18/09/2012

Legislação Correlata - Lei 4936 de 17/09/2012

Legislação Correlata - Lei 4933 de 30/08/2012

Legislação Correlata - Lei 4926 de 28/08/2012

Legislação Correlata - Lei 4925 de 28/08/2012

Legislação Correlata - Lei 4894 de 26/07/2012

Legislação Correlata - Lei 4892 de 19/07/2012

Legislação Correlata - Lei 4891 de 18/07/2012

Legislação Correlata - Lei 5009 de 26/12/2012

LEI Nº 4.744, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2012, no montante de R$ 18.523.851.795,00 (dezoito bilhões, quinhentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais), e fixa a Despesa, em igual valor, nos termos do art. 149, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, observado o que dispõe a Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:

I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público; e

III – o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A Receita Orçamentária estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 16.857.765.512,00 (dezesseis bilhões, oitocentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e doze reais). Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, são estimadas com o seguinte detalhamento:

RECEITAS DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

1 – RECEITAS CORRENTES

14.497.847.341

2.130.408.671

16.628.256.012

11 - RECEITA TRIBUTÁRIA

10.674.983.422

 

10.674.983.422

12 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

149.987.174

1.277.161.841

1.427.149.015

13 - RECEITA PATRIMONIAL

394.855.891

52.814.471

447.670.362

14 - RECEITA AGROPECUÁRIA

18.027

 

18.027

15 - RECEITA INDUSTRIAL

3.402.000

6.270

3.408.270

16 - RECEITA DE SERVIÇOS

25.699.066

340.384.137

366.083.203

17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

2.890.020.367

11.437.462

2.901.457.829

19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

358.881.394

448.604.490

807.485.884

.

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

2 - RECEITAS DE CAPITAL

965.624.404

430.670.635

1.396.295.039

21 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO

773.229.124

 

773.229.124

22 - ALIENAÇÕES DE BENS

 

5.920.635

5.920.635

23 - AMORTIZAÇÕES

7.520.121

 

7.520.121

24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

184.875.159

424.750.000

609.625.159

7 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS  CORRENTES

4.126.092

245.319.369

249.445.461

71 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE TAXAS

12.000

 

12.000

72 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CONTRIBUIÇÕES

 

225.847.716

225.847.716

76 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇOS

2.895.840

19.471.653

22.367.493

77 - TRANSFERÊNCIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES

1.218.252

 

1.218.252

8 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL

5.253.000

 

5.253.000

84 - TRANSFERÊNCIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL

5.253.000

 

5.253.000

9 – DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (FUNDEB)

-1.421.484.000

 

-1.421.484.000

95 – DEDUÇAO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

-1.421.484.000

 

-1.421.484.000

TOTAL

14.051.366.837

2.806.398.675

 16.857.765.512

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:

I – no Orçamento Fiscal, em R$ 12.267.490.629,00 (doze bilhões, duzentos e sessenta e setemilhões, quatrocentos e noventa mil, seiscentos e vinte e nove reais); e

II – no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.590.274.883,00 (quatro bilhões, quinhentos enoventa milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais).

Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta tem a seguinte distribuição por órgão:

DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00

ÓRGÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

348.670.031

 

348.670.031

01901 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

19.118.531

 

19.118.531

.

ÓRGÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

236.134.581

 

236.134.581

10101 - VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL

5.689.225

 

5.689.225

11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

299.798.410

 

299.798.410

11103 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA

10.753.902

 

10.753.902

11104 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA

19.034.888

 

19.034.888

11105 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA

31.680.841

 

31.680.841

11106 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA

8.533.775

 

8.533.775

11107 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO

15.352.606

 

15.352.606

11108 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA

15.762.769

 

15.762.769

11109 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ

8.954.194

 

8.954.194

11110 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE

6.026.520

 

6.026.520

11111 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA

23.653.272

 

23.653.272

11112 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ

16.915.131

 

16.915.131

11113 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO

6.298.878

 

6.298.878

11114 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA

12.958.605

 

12.958.605

11115 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA

10.751.094

 

10.751.094

11116 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO

10.315.555

 

10.315.555

11117 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS

12.615.421

 

12.615.421

11118 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL

4.518.008

 

4.518.008

11119 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO

8.382.478

 

8.382.478

11120 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE

4.451.734

 

4.451.734

11121 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA

3.614.866

 

3.614.866

11122 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS

15.265.715

 

15.265.715

.

ÓRGÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

11123 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II

3.727.673

 

3.727.673

11124 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL

4.158.028

 

4.158.028

11125 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO

4.565.561

 

4.565.561

11126 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY

3.788.800

 

3.788.800

11127 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO

4.024.031

 

4.024.031

11128 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II

9.451.152

 

9.451.152

11129 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO

2.717.224

 

2.717.224

11130 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ

3.964.205

 

3.964.205

11131 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO

3.927.607

 

3.927.607

11133 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES

4.275.401

 

4.275.401

11134 - ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

3.024.804

 

3.024.804

11904 - FUNDO DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL

46.004

 

46.004

12101 - PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

138.935.574

 

138.935.574

12901 - FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

11.918.574

 

11.918.574

13101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

92.245.733

 

92.245.733

13202 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS

2.015.164

127.180.821

129.195.985

.

ÓRGÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

13203 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV

47.001.159

1.705.986.035

1.752.987.194

13905 - FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA - PRÓ GESTÃO

3.800.000

 

3.800.000

14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

93.105.051

 

93.105.051

14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

75.365.994

330.000

75.695.994

14901 - FUNDO DE AVAL DO DISTRITO FEDERAL

90.190

 

90.190

14902 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

2.485.670

 

2.485.670

14903 - FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL - FDS

92.007

 

92.007

16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

113.262.568

 

113.262.568

16903 - FUNDO DA ARTE E DA CULTURA

44.859.660

 

44.859.660

17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL

310.454.825

 

310.454.825

17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

54.348.110

 

54.348.110

18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

2.271.431.706

 

2.271.431.706

18202 - FUNDACÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL - FUNAB

19.201

 

19.201

18902 - FUNDO DE APOIO AO PROGRAMA PERMANENTE DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DE JOVENS E ADULTOS

18.401

 

18.401

18903 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB

1.389.784.000

 

1.389.784.000

19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL

1.078.030.427

 

1.078.030.427

19901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL FUNDEFE

526.847.542

 

526.847.542

19902 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNDAF

7.539.994

 

7.539.994

20101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

20.362.248

 

20.362.248

.

ÓRGÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

21101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL

19.657.646

 

19.657.646

21106 - JARDIM BOTANICO DE BRASILIA

3.574.719

 

3.574.719

21203 - SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL-SLU

310.665.051

20.288

310.685.339

21206 - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

42.573.251

80.000

42.653.251

21207 - FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA

15.009.255

1.100.000

16.109.255

21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL

27.842.080

4.049.456

31.891.536

21901 - FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL

5.000

 

5.000

22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL

645.652.607

 

645.652.607

22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

297.235.034

424.260.000

721.495.034

23202 - FUNDACÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB

42.442.749

250.000

42.692.749

23203 - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS

6.986.659

153.462

7.140.121

23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

2.263.875.371

 

2.263.875.371

24101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

228.268.822

 

228.268.822

24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

17.464.343

 

17.464.343

24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

7.370.827

 

7.370.827

24105 - POLÍCIA CÍVIL DO DISTRITO FEDERAL

29.221.102

 

29.221.102

24201 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN

950.000

306.604.631

307.554.631

24202 - FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO - FUNAP

1.685.756

16.422.795

18.108.551

24904 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNPM

883.542

 

883.542

24905 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM

647.169

 

 

647.169

.

ÓRGÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

24906 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL- FUNPCDF

6.500.000

 

6.500.000

24908 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL- FUNPDF

4.000.000

 

4.000.000

25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

34.886.303

 

34.886.303

25902 - FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - FUNGER

13.466.552

 

13.466.552

26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL

282.896.604

 

282.896.604

26201 - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB

14.731.411

9.471.200

24.202.611

26204 - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS

96.478.334

31.753.000

128.231.334

26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

187.519.110

46.549.766

234.068.876

26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF

399.655.737

117.133.446

516.789.183

26905 - FUNDO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL

588.000

 

588.000

27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

25.291.590

 

25.291.590

27901 - FUNDO DE FOMENTO À INDUSTRIA DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL

147.805

 

147.805

28101 - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL

46.003.316

 

46.003.316

28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB

15.710.456

15.053.775

30.764.231

28901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL

46.310.713

 

46.310.713

28902 - FUNDO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

896.000

 

896.000

28905 - FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FUNDHIS

4.600

 

4.600

32101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

252.965.267

 

252.965.267

32201 - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN

123.608.774

 

123.608.774

34101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL

40.829.853

 

40.829.853

34902 - FUNDO DE APOIO AO ESPORTE

4.122.155

 

4.122.155

.

ÓRGÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

88.393.881

 

88.393.881

40201 - FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAP

79.566.100

 

79.566.100

40901 - FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

9.201

 

9.201

44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

136.482.695

 

136.482.695

44902 - FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

5.475.065

 

5.475.065

44906 - FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD

46.004

 

46.004

45101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL

56.660.383

 

56.660.383

48101 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

126.581.949

 

126.581.949

48901 - FUNDO DE APOIO AO APARELHAMENTO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PROJUR

1.604.619

 

1.604.619

49101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PUBLICA E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

5.414.602

 

5.414.602

49201 - AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS

31.337.464

 

31.337.464

50101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL

156.380.183

 

156.380.183

51101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL

130.150.000

 

130.150.000

51901 - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

474.676

 

474.676

52101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

11.295.000

 

11.295.000

53101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

25.740.000

 

25.740.000

90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

150.196.134

 

150.196.134

TOTAIS

14.051.366.837

2.806.398.675

16.857.765.512

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

CAPÍTULO I

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 6º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação em anexo e nãocomputadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal eda Seguridade Social, é fixada em R$ 1.666.086.283,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e seismilhões, oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e três reais) com a seguinte distribuição por empresa:

DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

 VALOR

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A

9.000.000

BANCO DE BRASÍLIA S. A.

53.552.350

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL

395.411.000

COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA

6.800.000

COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGÁS

2.000.000

CEB DISTRIBUIÇÃO S/A

479.188.000

CEB GERAÇÃO S/A.

23.549.763

CEB PARTICIPAÇÕES S/A.

12.185.170

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA

684.400.000

TOTAL

1.666.086.283

CAPÍTULO II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 7º As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 6º, foram estimadas coma seguinte discriminação:

RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Geração Própria

1.245.581.283

Participação Acionária entre empresas

43.599.000

Operações de Crédito Internas

183.978.000

Recursos de Contratos e Convênios

 

TOTAL

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares, medianteDecreto, excluídos os subtítulos e dotações inseridos na lei orçamentária anual por emendasaprovadas pela Câmara Legislativa, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos seguintes casos:

I – com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de20% (vinte por cento) do valor total de cada unidade orçamentária, mediante a utilização derecursos provenientes:

a) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela lei orçamentária anual,nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964;

c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termosdo art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os respectivos saldosorçamentários e suas vinculações, se houver;

d) de doações;

II – incorporar, por excesso de arrecadação, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social doDistrito Federal os créditos suplementares referentes às transferências concedidas pela União,recursos oriundos de convênios, operações de crédito e eventuais resultados de aplicações financeiras a eles vinculados durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientementeestimados no orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;

III – transpor, remanejar e transferir dotações de uma unidade orçamentária para outra, nos casosde transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal ficandoajustado o limite de que trata o inciso I deste artigo.

Art. 9º O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídasàs unidades orçamentárias.

Art. 10. Integram esta Lei os seguintes Anexos:

I – Anexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimostrês anos, segundo as categorias econômicas;

II – Anexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro e de Outras Fontes, nosúltimos três anos, segundo as categorias econômicas e os grupos de despesa;

III – Anexo III – Resumo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

IV – Anexo IV – Demonstrativo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,isolada e conjuntamente;

V – Anexo V – Discriminação da Legislação da Receita, referente aos orçamentos fiscal e daseguridade social;

VI – Anexo VI – Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

VII – Anexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária,Fonte de Recursos e Grupo de Despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,isolada e conjuntamente;

VIII – Anexo VIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas,dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

IX – Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária, dos orçamentosfiscal e seguridade social, contendo esfera orçamentária e origem dos recursos;

X – Anexo X – Demonstrativo da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por:

a) função, esfera orçamentária e origem dos recursos;

b) subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos;

c) programa, esfera orçamentária e origem dos recursos;

d) grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;

e) modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos;

f) elemento de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;

g) região administrativa, esfera orçamentária e origem dos recursos.

XI – Anexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão e UnidadeOrçamentária, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;

XII – Anexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

XIII – Anexo XIII – Demonstrativo da Receita Diretamente Arrecadada por Órgão e Unidade;

XIV – Anexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciários por Fonte de Recursos;

XV – Anexo XV – Demonstrativo dos Projetos em Andamento;

XVI – Anexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público;

XVII – Anexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima na Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino;

XVIII – Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Ações e Serviços Públicosde Saúde;

XIX – Anexo XIX – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias deCaráter Continuado;

XX – Anexo XX – Relação dos Programas por Macro-Desafios;

XXI – Anexo XXI – Demonstrativo das Metas Físicas por programa, ação e unidade orçamentária;

XXII – Anexo XXII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, dos orçamentos fiscal e daseguridade social;

XXIII – Anexo XXIII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão eUnidade Orçamentária;

XXIV – Anexo XXIV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento, por:

a) função;

b) subfunção;

c) programa;

d) regionalização;

e) fonte de financiamento.

XXV – Anexo XXV - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento;

XXVI – Anexo XXVI - Demonstrativo dos Investimentos, por Órgão, Função, Subfunçãoe Programa;

XXVII – Anexo XXVII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, do orçamentode investimento;

XXVIII - Anexo XXVIII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;

XXIX - Anexo XXIX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa, relacionadas nas alíneas “a” a “e” do inciso II do art. 31 da Lei 4.614, de 12 de agosto de 2011;

XXX – Anexo XXX – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação com os Objetivose Metas da LDO;

XXXI – Anexo XXXI – Plano Anual de Investimentos e Serviços do Orçamento Participativodo Distrito Federal – OPDF.

Art. 11. Fica vedado ao Poder Executivo contingenciar subtítulos inseridos nesta Lei por meiode emenda parlamentar.

Art. 12. A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboraçãoorçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estadode Planejamento e Orçamento.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2011

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento B de 30/12/2011 p. 1, col. 1