Altera a Resolução n° 096/95, que estabelece normas especiais de tramitação para os Projetos de Lei n°s 215/95 e 216/95.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Dê-se aos itens I, II e III do artigo 1º da Resolução 096/95, a seguinte redação:
I - As emendas de Deputados Distritais poderão ser apresentadas até 17 de abril de 1995;
II - As Comissões emitirão pareceres até 24 de abril de 1995;
III - A inclusão na Ordem do Dia ocorrerá até o dia 25 de abril de 1995, com ou sem parecer das Comissões.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de abril de 1995
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 70, seção 1, 2 e 3 de 12/04/1995 p. 1, col. 1