(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Inclui funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias no Quadro e na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4º, itens I e II, e 5º, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeir o de 1980,
Art. 1º - Ficam incluídas, na forma do Anexo, no Quadro e na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Parte referente á Secretaria de Segurança Pública, Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante transformação ou supressão das Funções em Comissão ali indicadas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
92º da República e 21º de Brasília
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
ANEXO
DECRETO Nº 5.331, DE 04 DE JULHO DE 1980
GRUPO-DIREÇAO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Suplemento, seção Suplemento de 07/07/1980
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Suplemento, seção Suplemento de 07/07/1980 p. 1, col. 1