SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 208, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e com base no disposto no Decreto nº 16.109 de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a Administração e o Controle dos bens patrimoniais e dá outras providencias, RESOLVE:

Art. 1º Delegar a competência ao titular da Diretoria de Apoio Logístico da Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Governo, para a prática de atos administrativos relativos a administração e controle dos bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade do Distrito Federal, sob a responsabilidade desta Subsecretaria Administrativa, na forma do disposto no Decreto 16.109 de 1º de dezembro de 1994.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO OCTÁVIO TEIXEIRA ALVARES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 20/09/2012 p. 11, col. 1