SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 32716 de 01/01/2011

Legislação correlata - Decreto 33583 de 16/03/2012

Legislação correlata - Decreto 33749 de 29/06/2012

DECRETO Nº 33.916, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.

(revogado pelo(a) Decreto 33917 de 21/09/2012)

Dispõe sobre alterações na estrutura da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A estrutura da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, conforme estabelecido pelo Decreto 32.716, de 1º de janeiro de 2011 e alterada pelo Decreto 33.583 de 16 de março de 2012 e Decreto nº 33.749, de 29 de junho de 2012, passa a ter a seguinte estrutura:

“ ....

13 COORDENADORIA DAS CIDADES

13.1 DIRETORIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

13.1.1 ....

.....

13.2 DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA

13.2.1 GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO AO PARCELAMENTO DE DÉBITOS

13.2.2 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO

13.2.3 GERÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS E REGULARIZAÇÃO URBANA

13.3 DIRETORIA DE CONSERVAÇÃO URBANA

13.3.1 GERÊNCIA DO PROGRAMA CIDADE LIMPA

13.3.2 GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS

......

13.5.3.2 NÚCLEO DE PROTOCOLO

13.6 DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA

13.6.1 GERÊNCIA DE NORMAS E PADRÕES TÉCNICOS

13.7 DIRETORIA DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS

13.7.1 GERÊNCIA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS”

Art. 2º À Diretoria de Conservação Urbana, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, compete coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços públicos relacionados com a infraestrutura, a conservação, a manutenção e a revitalização de áreas urbanas, em especial, no que se refere a:

I – Reforma e Revitalização de parques e praças;

II – Revitalização e Manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas;

III – Execução de obras de urbanização;

IV – Manutenção do sistema de iluminação pública;

V – Remoção de entulhos;

VI – Patrolamento de vias;

VII – Limpeza de abrigos de ônibus;

VIII – Pintura de meio fio;

IX – Capina, roçagem e poda de árvores;

X – Desobstrução de bocas de lobo;

XI – Revitalização de edificações.

Art. 3º Sem prejuízo da execução das atividades dos demais órgãos e entidades da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, compete concorrentemente à Diretoria de Conservação Urbana da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, executar e implementar os serviços públicos de que trata o art. 2° deste Decreto, ressalvados os termos de segregação de atividades previstos no art. 9º deste Decreto.

Art. 4º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I.

Art. 5º Fica criada na Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, a Diretoria de Orientação Técnica.

Art. 6º Ficam criadas as Unidades Administrativas, Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.

Parágrafo único. O saldo de R$ 663,72, resultado da diferença entre cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.

Art. 7º À Diretoria de Orientação Técnica, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, compete definir requisitos técnicos e funcionais, estabelecer parâmetros de gestão e produzir avaliações relativas aos serviços públicos de que trata o Art. 2° deste Decreto.

Art. 8º A Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal fica excluída do regime de centralização das licitações obras e serviços públicos de que trata o Art. 2° deste Decreto.

Parágrafo único. Para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos de que trata o Art. 2º deste Decreto, a Diretoria de Conservação Urbana da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, adotará os procedimentos administrativos necessários, inclusive, se for o caso, a recepção de contratos em vigor.

Art. 9º No prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação deste Decreto, a Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal ajustará, no que couber, os termos da segregação das atividades de coordenação, supervisão, fiscalização, execução e implementação dos serviços de que trata o art. 2º deste Decreto, com os órgãos e entidades que estão executando tais atividades.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 4º do Decreto nº 33.916, de 20 de setembro de 2012.)

ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF – DIREÇÃO GERAL – Assessor Especial, CNE-06, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01 - JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA – DIRETORIA EXECUTIVA – Assessor, DFA-14, 01 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO E LAZER - DIRETORIA DE BIBLIOTECONOMIA – Assessor Técnico, DFA-08, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-12, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL – ASSESSORIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS – Assessor, DFA-14, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ESPORTE E LAZER – Assessor Técnico, DFA-10, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 6º, do Decreto nº 33.916, de 20 de setembro de 2012)

ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – CASA CIVIL - COORDENADORIA DAS CIDADES – DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA – Diretor, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE NORMAS E PADRÕES TÉCNICOS - Gerente, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192 de 21/09/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 21/09/2012 p. 17, col. 1