SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 086/94

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 202 de 29/12/2003)

Disciplina o Processo de Reestruturação do Plano de Carreira da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: 

Art. 1° - As tabelas de remuneração dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão da estrutura definitiva da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, ficam alteradas conforme Anexos I e II desta Resolução.

§ 1º - Fica modificada a tabela de remuneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas da estrutura provisória da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, de acordo com o Anexo III desta Resolução.

§ 2° - Os efeitos financeiros das tabelas de que trata este artigo vigorarão a partir de 1° de dezembro de 1994.

Art. 2º - Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo serão reposicionados nas faixas remuneratórias da Tabela de que trata o artigo 1º pela Maturidade Profissional, segundo critérios e condições a serem fixadas em resolução.

Parágrafo Único - Entende-se por Maturidade Profissional, nesta CLDF, a experiência a qualificação profissional que o indivíduo trouxe e/ou adquiriu até o presente momento, discriminadas conforme quadro abaixo: 

GRUPO

FATOR

I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1. EXPERIÊNCIA GLOBAL DE TRABALHO

2. EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA DE TRABALHO

II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

3. QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA

4. QUALIFICAÇÃO ADICIONAL

Art. 3º - A proposta de critérios para o reposicionamento dos senadores nas faixas remuneratórias e a Reestruturação dos Cargos e Carreiras da CLDF deverá ser efetuada por uma comissão multidisciplinar, paritária composta de representantes dos Membros da Mesa Diretora e do SINDICAL, designados por Ato do Presidente, obedecidas as seguintes diretrizes:

I - reestruturar cargos e carreiras em consonância com a missão, objetivos e grandes linhas de atividades da CLDF, buscando a vinculação do Plano com as reais necessidades da Organização;

II - delinear cargos de forma ampla, respeitadas as profissões regulamentadas por Lei;

III - descrever cargos por área de atuação preponderante, com ênfase nas tarefas essenciais e nos resultados;

IV - estabelecer uma hierarquia de cargos coerente com a estrutura ocupacional que permita uma remuneração equitativa e alternativas de encarreiramento;

V - adequar a estrutura de cargos em comissão à Estrutura Organizacional da CLDF;

VI - estabelecer critérios para o provimento de cargos em comissão e funções de confiança, com vistas a compatibilização dos perfis destes cargos com os das pessoas a serem designadas;

VII - adotar mecanismos que possibilitem o desenvolvimento funcional que tenha presente a dimensão tempo na carreira, mérito funcional e participação em programa de capacitação continuada.

VIII - Observância da perspectiva de desenvolvimento na carreira dos servidores até a aposentadoria.

Parágrafo Único - A reestruturação de que trata o caput deste artigo resultará em Resolução, proposta pela Mesa Diretora.

Art. 4° - A Reestruturação dos Cargos e Carreiras deve ser precedida de uma revisão da Estrutura Organizacional da CLDF e resultar em um redimencionamento da força de trabalho ideal para as Unidades Organizacionais nessa nova Estrutura.

Art. 5º - A vinculação da representação dos cargos em comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal obedecerá o mesmo critério de vinculação dos cargos em comissão do Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, de novembro de 1994.

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

Os anexos constam no DCL.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 217, seção 1, 2 e 3 de 28/11/1994 p. 1, col. 1