(Revogado(a) pelo(a) Resolução 202 de 29/12/2003)
Disciplina o Processo de Reestruturação do Plano de Carreira da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° - As tabelas de remuneração dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão da estrutura definitiva da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, ficam alteradas conforme Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º - Fica modificada a tabela de remuneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas da estrutura provisória da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, de acordo com o Anexo III desta Resolução.
§ 2° - Os efeitos financeiros das tabelas de que trata este artigo vigorarão a partir de 1° de dezembro de 1994.
Art. 2º - Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo serão reposicionados nas faixas remuneratórias da Tabela de que trata o artigo 1º pela Maturidade Profissional, segundo critérios e condições a serem fixadas em resolução.
Parágrafo Único - Entende-se por Maturidade Profissional, nesta CLDF, a experiência a qualificação profissional que o indivíduo trouxe e/ou adquiriu até o presente momento, discriminadas conforme quadro abaixo:
Art. 3º - A proposta de critérios para o reposicionamento dos senadores nas faixas remuneratórias e a Reestruturação dos Cargos e Carreiras da CLDF deverá ser efetuada por uma comissão multidisciplinar, paritária composta de representantes dos Membros da Mesa Diretora e do SINDICAL, designados por Ato do Presidente, obedecidas as seguintes diretrizes:
I - reestruturar cargos e carreiras em consonância com a missão, objetivos e grandes linhas de atividades da CLDF, buscando a vinculação do Plano com as reais necessidades da Organização;
II - delinear cargos de forma ampla, respeitadas as profissões regulamentadas por Lei;
III - descrever cargos por área de atuação preponderante, com ênfase nas tarefas essenciais e nos resultados;
IV - estabelecer uma hierarquia de cargos coerente com a estrutura ocupacional que permita uma remuneração equitativa e alternativas de encarreiramento;
V - adequar a estrutura de cargos em comissão à Estrutura Organizacional da CLDF;
VI - estabelecer critérios para o provimento de cargos em comissão e funções de confiança, com vistas a compatibilização dos perfis destes cargos com os das pessoas a serem designadas;
VII - adotar mecanismos que possibilitem o desenvolvimento funcional que tenha presente a dimensão tempo na carreira, mérito funcional e participação em programa de capacitação continuada.
VIII - Observância da perspectiva de desenvolvimento na carreira dos servidores até a aposentadoria.
Parágrafo Único - A reestruturação de que trata o caput deste artigo resultará em Resolução, proposta pela Mesa Diretora.
Art. 4° - A Reestruturação dos Cargos e Carreiras deve ser precedida de uma revisão da Estrutura Organizacional da CLDF e resultar em um redimencionamento da força de trabalho ideal para as Unidades Organizacionais nessa nova Estrutura.
Art. 5º - A vinculação da representação dos cargos em comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal obedecerá o mesmo critério de vinculação dos cargos em comissão do Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de novembro de 1994.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 217, seção 1, 2 e 3 de 28/11/1994 p. 1, col. 1