Altera dispositivos da Resolução nº. 36, de 14 de março de 2011, que dispõe sobre os critérios para a operacionalização do Programa de Microcrédito do Fundo pra Geração de Emprego e Renda.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º da Lei Complementar nº. 704, de 18 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº. 709, de 04 de agosto de 2005, regulamentadas, respectivamente, pelos Decretos, n. º 25.745, de 11 de abril de 2005, n. º 26.109, de 12 de agosto de 2005 e alterados pelos Decretos nº. 32.309, de 05 de outubro de 2010, nº. 32.813 de 24 de março de 2011 e nº 33.182, de 05 de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica suprimido o § 2º do artigo 4º, da Resolução nº. 36, de 14 de março de 2011, passando o §1º a constituir o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único: O Comitê de Crédito poderá aprovar valores superiores aos percentuais estipulados pelo critério de progressividade, manifestamente expresso na solicitação de crédito e aprovada por parecer do Agente de Crédito, desde que constatado que o valor pleiteado seja imprescindível ao incremento/desenvolvimento do empreendimento financiado e que o empreendedor demonstre estrutura de negócio capaz de absorver o pagamento das parcelas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE CARLOS VIEIRA DE CARVALHO
- Secretaria de Agricultura e Des. Rural;
- Secretaria de Des. Econômico;
EDUARDO FREDERICO CAIXETA MARINHO
- Secretaria de Ciência e Tecnologia;
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 03/10/2012 p. 15, col. 1