(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 29.960.908,00 (vinte e nove milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e oito reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito adicional, no valor de R$ 29.960.908,00 (vinte e nove milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e oito reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 15.209.908,00 (quinze milhões duzentos e nove mil, novecentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
II – crédito especial, no valor de R$ 14.751.000,00 (quatorze milhões, setecentos e cinquenta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes nos Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 2012
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 10/10/2012 p. 1, col. 1