SINJ-DF

PORTARIA Nº 100, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 52 de 19/07/2013)

Delega competências ao Subsecretário de Administração Geral e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o artigo 3°, inciso IV, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 27.915, de 02 de maio de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Transportes para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:

I – Conceder aos servidores:

a) Aposentadoria;

b) Auxílios, benefícios, gratificações, indenizações e adicionais;

c) Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

d) Licença por motivo de doença em pessoa da família;

e) Licença para o serviço militar;

f) Licença para atividade política;

g) Licença prêmio por assiduidade;

h) Licença para tratar de interesses particulares;

i) Licença para desempenho de mandato classista;

j) Licença paternidade;

k) Licença maternidade;

l) Licença médica ou odontológica.

m) Abono de Permanência;

n) Horário especial;

II – Suspender férias dos servidores;

III – Registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço dos servidores;

IV - Lotar, redistribuir e remover servidores;

V - Certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

VI – Instituir comissão para avaliação de desempenho funcional e aquisição de estabilidade dos servidores;

VII - Homologar resultado do estágio probatório e propor a progressão e promoção funcionais dos servidores;

VIII – propor ao órgão responsável a ampliação do regime de trabalho para quarenta horas semanais para o servidor, quando entender necessário, respeitando os limites orçamentários, inclusive da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

IX – Designar substitutos para os servidores ocupantes de cargo comissionado de direção ou chefia em virtude dos afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular;

X – Designar executores e suplentes de contratos, convênios e demais ajustes celebrados e fiscalizados pela Secretaria de Estado de Transportes;

XI – Instituir comissões de inventário patrimonial;

XII – Autorizar parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal;

XIII - Solicitar alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, Cota Financeira e abertura de Crédito Adicional;

XIV – Avaliar e decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos de contratos, convênios e demais ajustes celebrados pela Secretaria de Estado de Transportes;

XV – Emitir ordens de serviço para inicialização e/ou execução de serviços, obras e fornecimentos quando os contratos, convênios e demais ajustes celebrados pela Secretaria de Estado de Transportes exigirem a emissão de ordens de serviços para iniciar e/ou executar o objeto avençado.

Art. 2º As retificações que se fizerem necessárias aos atos previstos no artigo 1º são de competência do Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Transportes.

Art. 3º A delegação de competência de que trata esta Portaria é extensiva ao respectivo substituto quando no exercício legal da função de Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Transportes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica Revogada a Portaria nº 31, de 06 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF nº 68, de 08 de abril de 2011, republicada no DODF nº 72, de 14 de abril de 2011, e nº 100, de 26 de maio de 2011.

JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 29/10/2012 p. 49, col. 1