SINJ-DF

PORTARIA Nº 52, DE 19 DE JULHO DE 2013.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 73 de 07/12/2015)

Delega competências à Subsecretária de Administração Geral e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c artigo110, inciso VIII, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 34.255, de 02 de abril de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência a Subsecretária de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal para praticar, em conformidade com a Legislação de Regência, os seguintes atos administrativos:

I – Conceder aos servidores:

a) Aposentadoria;

b) Pensão a beneficiário de servidor;

c) Auxílios, benefícios, gratificações, indenizações e adicionais;

d) Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

e) Licença por motivo de doença em pessoa da família;

f) Licença para o serviço militar;

g) Licença para atividade política;

h) Licença prêmio por assiduidade;

i) Licença para tratar de interesses particulares;

j) Licença para desempenho de mandato classista;

k) Licença paternidade;

l) Licença maternidade;

m) Licença médica ou odontológica.

n) Abono de Permanência;

o) Horário especial;

II – Suspender férias dos servidores;

III – Registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço dos servidores;

IV - Lotar, redistribuir e remover servidores;

V - Certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

VI – Instituir comissão para avaliação de desempenho funcional e aquisição de estabilidade dos servidores;

VII - Homologar resultado do estágio probatório e propor a progressão e promoção funcionais dos servidores;

VIII – propor ao órgão responsável a ampliação do regime de trabalho para quarenta horas semanais para o servidor, quando entender necessário, respeitando os limites orçamentários, inclusive da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;

IX – Designar substitutos para os servidores ocupantes de cargo comissionado de direção ou chefia em virtude dos afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular;

X – Designar executores e suplentes de contratos, convênios e demais ajustes celebrados e fiscalizados pela Secretaria de Estado de Transportes;

XI – Instituir comissões de inventário patrimonial;

XII – Autorizar parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal;

XIII – Autorizar conversão de licença prêmio em pecúnia;

XIV - Solicitar alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, Cota Financeira e abertura de Crédito Adicional;

XV – Avaliar e decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos de contratos, convênios e demais ajustes celebrados pela Secretaria de Estado de Transportes;

XVI – Emitir ordens de serviço para inicialização e/ou execução de serviços, obras e fornecimentos quando os contratos, convênios e demais ajustes celebrados pela Secretaria de Estado de Transportes exigirem a emissão de ordens de serviços para iniciar e/ou executar o objeto avençado.

XVII Realizar apostilamentos nos contratos administrativos e nos demais ajustes celebrados por esta Secretaria em consonância com a legislação vigente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 47 de 02/09/2014)

Art. 2º As retificações que se fizerem necessárias aos atos previstos no artigo 1º são de competência da Subsecretária de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.

Art. 3º A delegação de competência de que trata esta Portaria é extensiva ao respectivo substituto quando no exercício legal da função de Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 100, de 19 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF nº 219, de 29 de outubro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 24/07/2013 p. 6, col. 2