(Revogado(a) pelo(a) Portaria 73 de 07/12/2015)
Delega competências à Subsecretária de Administração Geral e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c artigo110, inciso VIII, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 34.255, de 02 de abril de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência a Subsecretária de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal para praticar, em conformidade com a Legislação de Regência, os seguintes atos administrativos:
b) Pensão a beneficiário de servidor;
c) Auxílios, benefícios, gratificações, indenizações e adicionais;
d) Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
e) Licença por motivo de doença em pessoa da família;
f) Licença para o serviço militar;
g) Licença para atividade política;
h) Licença prêmio por assiduidade;
i) Licença para tratar de interesses particulares;
j) Licença para desempenho de mandato classista;
m) Licença médica ou odontológica.
II – Suspender férias dos servidores;
III – Registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço dos servidores;
IV - Lotar, redistribuir e remover servidores;
V - Certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;
VI – Instituir comissão para avaliação de desempenho funcional e aquisição de estabilidade dos servidores;
VII - Homologar resultado do estágio probatório e propor a progressão e promoção funcionais dos servidores;
VIII – propor ao órgão responsável a ampliação do regime de trabalho para quarenta horas semanais para o servidor, quando entender necessário, respeitando os limites orçamentários, inclusive da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;
IX – Designar substitutos para os servidores ocupantes de cargo comissionado de direção ou chefia em virtude dos afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular;
X – Designar executores e suplentes de contratos, convênios e demais ajustes celebrados e fiscalizados pela Secretaria de Estado de Transportes;
XI – Instituir comissões de inventário patrimonial;
XII – Autorizar parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal;
XIII – Autorizar conversão de licença prêmio em pecúnia;
XIV - Solicitar alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, Cota Financeira e abertura de Crédito Adicional;
XV – Avaliar e decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos de contratos, convênios e demais ajustes celebrados pela Secretaria de Estado de Transportes;
XVI – Emitir ordens de serviço para inicialização e/ou execução de serviços, obras e fornecimentos quando os contratos, convênios e demais ajustes celebrados pela Secretaria de Estado de Transportes exigirem a emissão de ordens de serviços para iniciar e/ou executar o objeto avençado.
XVII Realizar apostilamentos nos contratos administrativos e nos demais ajustes celebrados por esta Secretaria em consonância com a legislação vigente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 47 de 02/09/2014)
Art. 2º As retificações que se fizerem necessárias aos atos previstos no artigo 1º são de competência da Subsecretária de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 3º A delegação de competência de que trata esta Portaria é extensiva ao respectivo substituto quando no exercício legal da função de Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 100, de 19 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF nº 219, de 29 de outubro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 24/07/2013 p. 6, col. 2