Legislação Correlata - Resolução 266 de 18/07/2018
Legislação Correlata - Resolução 76 de 20/04/2021
Altera o Anexo Único do Decreto nº 33.177, de 1º de setembro de 2011, que dispõe sobre os critérios de classificação de candidatos inscritos no Cadastro da Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único ao Decreto nº 33.177, de 1º de setembro de 2011, que “dispõe sobre os critérios de classificação de candidatos inscritos no Cadastro da Habitação do Distrito Federal”, na forma do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Para efeito do disposto no item 1.3 do Anexo Único do Decreto nº 33.177, de 1º de setembro de 2011, são considerados como dependentes:
II - o (a) companheiro (a), inclusive em relações homoafetivas, desde que seja caracterizada união estável;
III - o (a) filho (a) ou o (a) enteado (a) de qualquer idade;
IV - o menor até 21 anos, que o candidato crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
V - os irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o candidato detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos de qualquer natureza, o que deverá ser comprovado mediante declaração de dependência perante a Previdência Social ou Receita Federal.
VII - o absolutamente incapaz, do qual o candidato seja tutor ou curador.
Parágrafo único. Os dependentes a que se referem os incisos IV e V deste artigo, podem ser assim considerados, quando maiores até 24 anos de idade, caso ainda estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS NO NOVO CADASTRO DA HABITÇÃO
1.1. tempo de residência no Distrito Federal: 4.000 pontos, distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
1.2. Tempo de inscrição em Programas Habitacionais no DF: 1.500 pontos, distribuídos de acordo com o tempo apurado com base nos dados cadastrais;
1.3. Número de dependentes no grupo familiar: 2.500 pontos, assim distribuídos.
Nº de dependentes | Pontuação |
01 | 500 |
02 | 1.000 |
03 | 1.500 |
04 | 2.000 |
05 ou mais | 2.500 |
1.4. Grupo familiar com condições especiais - pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 (sessenta) anos: 1.500 pontos, assim distribuídos.
A | B | |
Grupo familiar com 01 membro com condições especiais | 300 | 600 |
Grupo familiar com 02 membros com condições especiais | 600 | 900 |
Grupo familiar com 03 membros com condições especiais | 900 | 1.200 |
Grupo familiar com 04 ou mais membros com condições especiais | 1.200 | 1.500 |
(A) Grupo familiar em que o candidato não tem condições especiais.
(B) Grupo familiar em que o candidato tem condições especiais.
1.5. Renda familiar mensal bruta per capita: 500 pontos, distribuídos inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais;
a) – Primeiro critério - Candidato com data de nascimento mais antiga;
b) – Segundo critério - Candidato com data de chegada no Distrito Federal mais antiga, e
c) – terceiro critério - Candidato com data de inscrição em Programas Habitacionais do Distrito Federal mais antiga.
2.1. Fórmula para o cálculo da pontuação total de cada candidato:
PT_TOTAL(i) = PT_BSB(i) PT_LISTA(i) PT_DP(i) PT_MB_ESP(i) PT_RENDA(i) |
PT_TOTAL(i) é a quantidade total de pontos acumulada pelo candidato.
PT_BSB(i) é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação ao tempo de residência no Distrito Federal.
PT_LISTA(i) é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação ao tempo de inscrição em Programas Habitacionais.
PT_DP(i) é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação a quantidade de dependentes.
PT_MB_ESP(i) é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação a quantidade de membros do grupo familiar com condições especiais.
PT_RENDA(i) é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação a renda familiar mensal bruta per capita.
2.2. Fórmulas para cálculo das variáveis utilizadas na Fórmula do item 2.1:
a) PT_BSB(i) = PMB * (DSP – DT_CHEGADA_DF(i)) / (DSP - DIC)
b) PT_LISTA(i) = SE (E (DT_CHEGADA_DF(i) < DIL, DT_INSCRICÃO(i) = DIL), MADIL, SENÃO (PML*(DSP – DT_INSCRICAO(i)) / (DSP – DIC) MB_11*700))
c) MADIL = ( PML PML * (DSP – DIL) / (DSP – DIC) ) / 2
d) PT_DP(i) = SE (DP(i) >= 5, 5*500, SENÃO(DP(i)*500))
e) PT_MB_ESP(i) = SE (MB_ESP(i) >= 4, 300*4 300*CH_ESP(i), SENÃO (MB_ ESP(i)*300 300*CH_ESP(i))
f) PT_RENDA(i) = PMR* (SAL_MIN * 12 – (R_TOTAL(i) / (DP(i) 1))) / (SAL_MIN * 12)
PMB são os pontos máximos de tempo de residência no Distrito Federal.
PML são os pontos máximos de tempo de inscrição em Programas Habitacionais.
MB_11 recebe valor igual a um (1) se o candidato teve classificação no Morar Bem em 2011, ou recebe valor igual a zero (0) se o candidato não teve classificação no Morar Bem em 2011.
PMR são os pontos máximos de renda familiar per capita.
DSP é a data de geração dos pontos.
DIC é a data de início do cadastro = 01/01/1958.
DIL é a data de início das inscrições em Programas Habitacionais = 01/01/1993.
MADIL são os pontos médios anteriores a data de início das inscrições.
SAL_MIM é o valor do salário mínimo na data de geração dos pontos.
DT_CHEGADA_DF(i) é a data de chegada do candidato no Distrito Federal.
DT_INSCRICAO(i) é a data de inscrição do candidato em Programas Habitacionais.
DP(i) é o número de membros da família do candidato.
MB_ESP(i) é o número de membros da família do candidato com condições especiais.
CH_ESP(i) recebe valor igual a um (1) se o candidato tiver condição especial, ou recebe valor igual a zero (0) se o candidato não tiver condição especial.
R_TOtAL(i) é a renda mensal bruta familiar do candidato.
3. TERMINOLOGIA APLICADA AO DECRETO:
3.1. Membro do grupo familiar – são as pessoas informadas no cadastro que mantém relação de dependência com o Candidato.
3.2. Dependente – são as pessoas informadas no cadastro que mantém relação de dependência econômica com o Candidato.
3.3. Candidato – é o titular da inscrição do Novo Cadastro da Habitação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 30/10/2012 p. 4, col. 1