SINJ-DF

PORTARIA Nº 178, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.

(revogado pelo(a) Portaria 15 de 28/01/2014)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso VII, do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Delegar Competência ao Subsecretário de Gestão dos Profissionais da Educação para rescindir Contrato Temporário de Professor Substituto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.

DENILSON BENTO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 06/11/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 06/11/2012 p. 10, col. 2