SINJ-DF

PORTARIA Nº 15, DE 28 DE JANEIRO DE 2014

(revogado pelo(a) Portaria 189 de 10/07/2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso VII do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Coordenador de Regional de Ensino, no âmbito de sua Coordenação, para celebrar e rescindir contrato temporário de Professor Substituto de acordo com as normas vigentes.

Art. 2º Delegar competência ao Gerente de Gestão de Professores Substitutos da Coordenação de Provimento, Movimentação e Modulação da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação para celebrar e rescindir contrato temporário de Professor Substituto das unidades de ensino não-vinculadas diretamente às Coordenações Regionais de Ensino.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 178, de 05/11/2012, publicada no DODF nº 225, de 06/11/2012, página 10.

MARCELO AGUIAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 31/01/2014 p. 22, col. 1