SINJ-DF

LEI Nº 4.966, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 30.766.947,00 (trinta milhões, setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e sete reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito adicional, no valor de R$ 30.766.947,00 (trinta milhões, setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e sete reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 7.050.300,00 (sete milhões, cinquenta mil, trezentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;

II – crédito especial, no valor de R$ 23.716.647,00 (vinte e três milhões, setecentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes nos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2012

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 22/11/2012 p. 1, col. 1