SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 67 de 13/02/1993

RESOLUÇÃO Nº 066, DE 1992

Dispõe sobre a antecipação do reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º — Fixar a título de antecipação, calculado sobre a remuneração dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, inclusive Funções Gratificadas, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de dezembro de 1992, a ser compensado quando da revisão geral da remuneração dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2° — As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Resolução correrão por conta da Dotação Orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal consignada para o presente exercício.

Art. 3° — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° — Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 21 de dezembro de 1992.

Deputado SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 39, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1992 p. 1, col. 1