(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 68.435.025,00 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e vinte e cinco reais)
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito adicional no valor de R$ 68.435.025,00 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e vinte e cinco reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 64.475.025,00 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI;
II – crédito especial, no valor de R$ 3.960.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III e IV, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e III e por recursos de operações de crédito internas, decorrentes dos contratos FCO/FINAME/BB.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º desta Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias procederem, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 2012
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 03/12/2012 p. 1, col. 1