SINJ-DF

DECRETO Nº 34.020, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

(suspenso totalmente pelo(a) Decreto 34067 de 19/12/2012)

(suspenso totalmente pelo(a) Decreto 34063 de 19/12/2012)

Acrescenta o item 37 ao Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (376ª Alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os Convênios ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, e 38/11, de 1º de abril de 2011, DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescentado do item 37 com seguinte redação:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item 5 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 06 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, Suplemento, seção suplemento de 07/12/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, Suplemento, seção suplemento de 07/12/2012 p. 41, col. 1