Reabre o prazo de inscrições para a II Conferência do Conselho de Juventude da Sociedade Civil do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências, considerando o disposto no artigo 5º do Decreto Nº 34.168, de 27 de fevereiro de 2013, combinado com o artigo 33, § 3º, inciso I, do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, e com o artigo 1º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 36.827, de 22 de outubro de 2015, além do disposto na Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Reabrir o prazo de inscrições para a II Conferência do Conselho de Juventude da Sociedade Civil do Distrito Federal, regulamentada pela Portaria nº 135, de 1º de agosto de 2016, no período de 26 a 28 de agosto de 2016.
Art. 2º Estabelecer o dia 29 de agosto de 2016, de 00:00h às 24:00h, para interposição de eventuais recursos, conforme previstos na Portaria 135/2016.
Art. 3º Estabelecer o dia 30 de agosto de 2016 para o julgamento de eventuais recursos interpostos.
Art. 4º Estabelecer que a divulgação da lista final das candidaturas aprovadas se dará até o dia 1º de setembro de 2016, no sitio da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal - www.crianca.df.gov.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 26/08/2016 p. 17, col. 1