O SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 131, itens II e VII do Decreto n° 4852, de 11 de outubro de 1979,
1) Alterar os itens 7.1, 7.3, 14 e 14.1 da Portaria n° 224, de 25/04/77, publicada no Boletim de Serviço n° 075/77, de 25/04/77, que "Regulamenta o uso de veículos da Secretaria de Segurança Pública, conforme o disposto no Decreto n° 3626, de 25 de março de 1977", os quais passarão a ter a seguinte redacão:
7.1 - Os veículos de Serviço do Grupo VS-1 serão totalmente pintados de preto, com a sigla SEP pintada em branco nas portas e identificados por placas oficiais, brancas, de acordo com a legislação de trânsito.
7.3 - Todos os veículos da categoria VS-2, VS-3 e VS-4 terão pintadas nas portas, em branco, os dizeres "SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA" e a sigla do órgão de lotação. Os veículos policiais terão ainda, a palavra "POLICIA" escrita na frente e atrás.
14 - A fiscalização do uso dos veículos da SEP será levada a efeito para os fins desta Portaria, pelo Chefe de Gabinete, Diretor da Polícia Civil, Diretor do DAG e Coordenador da CIPO, para os veículos distribuídos a cada um desses órgãos.
14.1 - Os Comandantes-Gerais da PMDF e CBDF e o Diretor do Detran, fiscalizarão o uso dos veículos de suas Corporações e Autarquia.
2) - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de agosto de 1980
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 07/08/1980 p. 15, col. 2