SINJ-DF

PORTARIA N° 343 "A" DE 1° DE AGOSTO DE 1980

O SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 131, itens II e VII do Decreto n° 4852, de 11 de outubro de 1979,

RESOLVE:

1) Alterar os itens 7.1, 7.3, 14 e 14.1 da Portaria n° 224, de 25/04/77, publicada no Boletim de Serviço n° 075/77, de 25/04/77, que "Regulamenta o uso de veículos da Secretaria de Segurança Pública, conforme o disposto no Decreto n° 3626, de 25 de março de 1977", os quais passarão a ter a seguinte redacão:

7.1 - Os veículos de Serviço do Grupo VS-1 serão totalmente pintados de preto, com a sigla SEP pintada em branco nas portas e identificados por placas oficiais, brancas, de acordo com a legislação de trânsito.

7.3 - Todos os veículos da categoria VS-2, VS-3 e VS-4 terão pintadas nas portas, em branco, os dizeres "SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA" e a sigla do órgão de lotação. Os veículos policiais terão ainda, a palavra "POLICIA" escrita na frente e atrás.

14 - A fiscalização do uso dos veículos da SEP será levada a efeito para os fins desta Portaria, pelo Chefe de Gabinete, Diretor da Polícia Civil, Diretor do DAG e Coordenador da CIPO, para os veículos distribuídos a cada um desses órgãos.

14.1 - Os Comandantes-Gerais da PMDF e CBDF e o Diretor do Detran, fiscalizarão o uso dos veículos de suas Corporações e Autarquia.

2) - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de agosto de 1980

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA

Secretário de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 07/08/1980 p. 15, col. 2